Justiça manda Meta liberar apoios a Leandro Grass no Instagram

TRE-DF vê risco à isonomia eleitoral, determina retirada de avisos de conteúdo sensível e exige explicações sobre restrições aplicadas a comentários_

A campanha de Leandro Grass ao Governo do Distrito Federal obteve uma decisão favorável na Justiça Eleitoral contra a Meta, responsável pelo Instagram, após a plataforma ocultar imagens de apoio ao candidato publicadas por eleitores nos comentários de vídeos de seu perfil. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada imediata dos avisos de conteúdo sensível aplicados às manifestações identificadas no processo e exigiu informações detalhadas sobre as restrições.

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Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho considerou que a medida interfere na circulação das mensagens e pode prejudicar a igualdade de condições entre as candidaturas. “A medida, ao menos neste exame preliminar, interfere na visibilidade das manifestações de apoio veiculadas no perfil do candidato e mostra-se apta a afetar a isonomia na disputa eleitoral”, afirmou na decisão.

Entre os conteúdos ocultados estavam imagens com as mensagens “DIA 25 É 13” e “BORA LULA! BORA LEANDRO!”. Conforme os documentos apresentados pela campanha e pela coligação DF do Povo, a própria plataforma informava que as publicações não violavam seus Padrões da Comunidade, embora pudessem conter imagens consideradas desagradáveis por alguns usuários. Para o magistrado, “não se evidenciam motivos concretos e individualizados que justifiquem a ocultação das referidas manifestações de apoio eleitoral”.

A decisão determina que a Meta retire os avisos dos comentários indicados no processo e não volte a limitar sua visibilidade com base apenas em classificações genéricas de conteúdo sensível, sem apontar uma violação específica às regras da plataforma. A empresa também deverá preservar os registros e as métricas das ações e apresentar, em até 48 horas, informações individualizadas sobre os comentários afetados, incluindo os critérios utilizados, a origem automatizada ou humana das decisões e o alcance das publicações antes e depois das restrições. O descumprimento das determinações de retirada e não reaplicação das coberturas poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

*Meta sob suspeita*

No dia 13 de outubro, Leandro denunciou o episódio em um vídeo nas redes sociais, relatando que imagens de apoio à sua candidatura estavam sendo encobertas no Instagram. A campanha recorreu à Justiça para restabelecer a visibilidade das manifestações durante o período eleitoral, quando a circulação das mensagens é importante para o debate político e a comunicação com os eleitores.

O episódio se soma a questionamentos semelhantes envolvendo a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou medidas para assegurar isonomia no tratamento dado às candidaturas pela Meta, após denúncias relacionadas a imagens geradas por inteligência artificial e à circulação de conteúdos políticos. O caso ampliou o debate sobre a transparência dos mecanismos de moderação da empresa e os possíveis efeitos dessas ferramentas sobre a disputa eleitoral.

Ao justificar a urgência da medida, o juiz destacou que a propaganda eleitoral depende do momento em que as mensagens circulam. “A natureza essencialmente temporal da propaganda eleitoral evidencia que eventual recomposição posterior pode revelar-se insuficiente”, escreveu. A decisão é liminar, tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação.

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