Cairo Salim pleiteia isenção de pedágio para pessoas em tratamento médico-hospitalar


Por meio do projeto de lei nº 32047/25, o deputado Cairo Salim (PSD) pleiteia a isenção da tarifa de pedágio para pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência, nas rodovias estaduais do Estado de Goiás, incluindo aquelas administradas sob regime de concessão.

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A medida visa a ampliar e fortalecer as políticas públicas de proteção à saúde e assistência social dos cidadãos, assegurando-lhes o direito de acesso ao tratamento médico-hospitalar, mesmo quando esse atendimento ocorre fora do município de residência.

“Em muitos casos, pacientes com doenças crônicas, em tratamento oncológico, hemodiálise, reabilitação intensiva ou em situação de urgência médica são obrigados a se deslocar com frequência a outros municípios, especialmente quando residem em regiões com menor oferta de serviços de saúde especializada. Nesses deslocamentos, o custo com tarifas de pedágio nas rodovias estaduais, incluindo as concedidas à iniciativa privada, representa um ônus significativo para famílias já impactadas emocional e financeiramente”, frisa Cairo Salim.

O parlamentar destaca que, embora a legislação nacional trate de garantias específicas no transporte coletivo público, há uma lacuna normativa quando se trata do deslocamento individualizado, voluntário ou institucional, para tratamentos de saúde fora da cidade de origem, especialmente em veículos particulares, ambulâncias ou de entidades assistenciais.

Diante disso, aponta que a legislação proposta busca assegurar isenção da tarifa de pedágio a veículos devidamente identificados, utilizados para o transporte de pacientes em tratamento médico-hospitalar, mediante critérios objetivos e possibilidade de cadastramento junto aos órgãos competentes. 

“A medida propõe um tratamento digno, justo e humanizado, especialmente para os mais vulneráveis, e contribui para o fortalecimento da cidadania, a promoção do acesso ao SUS e a redução das desigualdades regionais em saúde”, conclui Cairo Salim, na justificativa do projeto de lei.

A matéra será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) após o fim do recesso legislativo. 



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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