Ação visa liberar vagas de estacionamento público que estão sob uso privado há muito tempo
Zélia Ferreira
(Brasília – 8/5/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal lançou, na manhã desta segunda-feira (8), uma nova ação de fiscalização de trânsito: Operação Vaga Livre. O objetivo é liberar, para o domínio público, vagas de estacionamento que estão sob uso privado há bastante tempo.
“São veículos em estado geral de abandono e que, além de ocupar vagas de estacionamento, geram grande risco à comunidade, como ponto focal de doenças como a dengue, Chikungunya, e ainda como local de depósito de drogas e abrigo para pessoas em conflito com a lei”, ressalta o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias.
O diretor explicou, ainda, que veículos abandonados nas vias públicas é um problema antigo observado na capital, mas não havia, na legislação de trânsito, disposição legal para que o Detran fizesse a remoção. Com a publicação da Lei nº 14.440/2022, que incluiu o artigo 279-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autarquia pode remover veículos que estejam em estado de abandono, trazendo mais comodidade à população que utiliza, diariamente, as vias do DF.
A Diretoria de Policiamento de Fiscalização de Trânsito (Dirpol) irá mapear esses veículos e monitorar as áreas ocupadas para devolvê-las ao uso da população, que tanto carece de vagas de estacionamento. Comprovado o abandono, o veículo será removido ao depósito de veículos, conforme prevê o CTB.
A população pode ajudar a Dirpol no mapeamento e monitoramento dos locais com veículos nesta situação, informando os casos observados por meio da Ouvidoria, que atende pelo telefone 162 ou pelo formulário eletrônico disponível no site da autarquia (www.detran.df.gov.br/ouvidoria).
O Detran-DF conclama aos proprietários que retirem esses veículos das vias e colaborem para a liberação dessas vagas tão importantes para toda a sociedade.
Legislação
De acordo com o artigo 279-A, do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, podendo, inclusive ir a leilão, se não for reclamado pelo proprietário em até 60 dias, conforme previsto no artigo 328 do referido código.