Virmondes Cruvinel pleiteia atrair e fixar professores na educação básica


Projeto de lei de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual de Indução à Docência na Educação Básica em Goiás, aguarda definição de relator na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ). A proposição, que leva o nº 30237/25, responde a um desafio estrutural do sistema educacional goiano que é a necessidade de atrair, formar adequadamente e fixar professores qualificados na rede pública estadual. A iniciativa se concentra especialmente em regiões com maior vulnerabilidade educacional e em áreas do conhecimento nas quais há escassez histórica de profissionais, como física, química, matemática e língua inglesa.

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 A justificativa de Cruvinel aponta para o cenário de desvalorização social e baixa atratividade da carreira docente entre os jovens, situação que gera déficit de professores e impõe desafios significativos para o Estado garantir profissionais habilitados em todas as suas 1.046 unidades escolares, que atendem aproximadamente 500 mil estudantes. A dimensão territorial de Goiás, com seus 246 municípios, dificulta a cobertura total, sobretudo em áreas rurais e municípios distantes da capital. A proposta está alinhada com princípios constitucionais e metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação, observa o legislador, buscando ir além das políticas de formação continuada e focar na aproximação precoce dos futuros professores com a realidade das escolas públicas.

Para isso, a propositura prevê medidas de indução à docência que se inspiram em programas federais de sucesso, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e o Programa de Residência Pedagógica. O objetivo é potencializar a formação prática de futuros professores por meio da articulação entre a rede estadual de educação básica e instituições de ensino superior goianas, como a Universidade Estadual de Goiás (UEG), a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Instituto Federal de Goiás (IFG).

O autor ressalta que a proposição respeita os limites orçamentários e constitucionais, tendo suas ações condicionadas à disponibilidade de recursos e regulamentação pelo Poder Executivo, e representa um investimento estratégico com potencial para melhorar os indicadores de aprendizagem e reduzir desigualdades educacionais em médio e longo prazos.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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