A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o projeto de lei nº 30.240/25, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que pretende instituir ação contra a doenças chamada febre do Oropouche, transmitida por mosquito. Caso seja aprovado na Casa e sancionado pelo Executivo, ação será denominada Política Estadual de Prevenção, Vigilância e Enfrentamento da Febre Oropouche no Estado de Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e está sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).
A febre do Oropouche é uma doença que foi identificada na década de 1960 no Brasil, transmitida principalmente pelo mosquito maruim, mais conhecido como mosquito-pólvora. Goiás apresenta condições favoráveis à proliferação desses vetores, como clima quente e úmido, urbanização acelerada em locais úmidos com matérias orgânicas, sem infraestrutura adequada de saneamento e drenagem.
Os sintomas são semelhantes a outras arboviroses: febre súbita, dor de cabeça intensa, dores musculares e articulares, dor retro-orbital e mal-estar, durando de dois a sete dias. A maioria dos casos evolui bem, mas podem ocorrer complicações graves, como manifestações hemorrágicas e meningite. Não há tratamento específico nem vacina – apenas terapia de suporte com hidratação, analgésicos e repouso.
Apesar de ser uma doença com casos importados, a ausência não garante imunidade futura. Sendo assim, o parlamentar fundamenta-se no princípio da precaução em saúde pública, para estruturar uma política de fortalecimento para a vigilância epidemiológica e capacitação profissional; implementação de vigilância entomológica; manejo ambiental para controle de vetores; garantia de assistência a pacientes e gestantes; e incentivo à pesquisa científica.
Cruvinel afirma que “experiências de outros estados brasileiros demonstram que políticas de conscientização e integração entre vigilância e assistência são fundamentais para o sucesso das ações”. Por fim, o deputado destaca que “os custos de preparação prévia são significativamente inferiores aos custos de resposta emergencial a surtos estabelecidos. Investimentos em vigilância e prevenção constituem medidas economicamente eficientes”.


