Torna-se lei projeto de Amauri Ribeiro que valoriza as marchas equinas e de muares


Tradicionais em Goiás, as marchas equinas e de muares receberam reconhecimento com a publicação, no dia 15 de outubro, da Lei no 23.751, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB). A legislação reconhece esses evento como manifestações de relevância cultural e atividade esportiva de competição no Estado de Goiás.

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Na justificativa do projeto originário da lei, Ribeiro ressalta que Goiás tem “uma rica tradição na criação de equinos e muares, com eventos e competições que destacam a habilidade e a beleza desses animais”. Sua contribuição, com a legislação agora em vigor, seria aumentar a “conscientização sobre a importância das práticas tradicionais na formação da identidade regional”, o que pode “incentivar a participação ativa da comunidade em eventos relacionados, aumentando o engajamento cultural e o orgulho local”.

É disposto na lei que o poder público estadual poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar a criação e o desenvolvimento de competições de marcha de equinos e muares em Goiás, assim como a realização de eventos, competições e feiras de marcha, bem como incentivar a participação de competidores goianos em eventos similares em outras Unidades da Federação e no exterior.

Outra previsão é a de que o Executivo goiano poderá estabelecer parcerias com entidades do setor público, privado, instituições de ensino, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para divulgar a marcha equina e de muares, fomentar campeonatos esportivos e fortalecer a competitividade. Será possível também a criação de bolsas, prêmios e outras formas de reconhecimento para praticantes e instrutores que se destacarem nas atividades de marcha de equinos e muares.

Com esses dispositivos podem ser atendidos os quatro objetivos elencados na Lei no 23.751. Um deles é fomentar a prática da marcha como atividade esportiva e manifestação cultural, promovendo o desenvolvimento de habilidades interdisciplinares entre seus praticantes. Outro é incentivar a participação em competições de marcha em nível local, regional, nacional e internacional, proporcionando aos participantes a oportunidade de aprimorar suas habilidades técnicas e criativas, além de estimular o trabalho em equipe e o espírito competitivo.

Os demais, por fim, são os de promover a inclusão social por meio do acesso ao esporte, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, e incentivar o fortalecimento do patrimônio cultural goiano, o desenvolvimento social e econômico, o reconhecimento das práticas sociais tradicionais, a inovação e o empreendedorismo.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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