Proposta que trata de violência doméstica envolvendo advogados e advogadas está em tramitação


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 31928/25 que trata da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO) de ocorrências de violência doméstica e familiar envolvendo advogados e advogadas.

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A proposta estabelece que as delegacias de polícia do Estado de Goiás deverão comunicar à OAB-GO, no prazo de até 48 horas, os casos em que a vítima seja advogada regularmente inscrita ou em que o agressor ou a agressora seja advogado ou advogada inscrito(a) na seccional goiana.

De acordo com o texto, a comunicação deverá conter informações mínimas para a identificação do caso e das partes envolvidas, com preservação do sigilo necessário. O envio será feito preferencialmente por meio eletrônico, em sistema informatizado seguro, ou, na ausência deste, por ofício protocolado.

Nos casos em que a vítima seja advogada, a comunicação à OAB-GO somente poderá ocorrer mediante autorização expressa, devendo ser assegurado o sigilo integral das informações. A eventual negativa de autorização deverá ser registrada no boletim de ocorrência ou no inquérito policial, sem prejuízo da continuidade das investigações.

A proposta determina que a comunicação seja restrita ao setor competente da OAB-GO, para a adoção das providências cabíveis, em conformidade com as atribuições institucionais da entidade, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

O texto também estabelece que a OAB-GO deverá manter sigilo absoluto sobre as informações recebidas, utilizando-as exclusivamente para oferecer apoio institucional, jurídico e psicossocial às advogadas vítimas de violência, promover ações de prevenção e conscientização, instaurar procedimentos disciplinares quando cabível e elaborar estatísticas e diagnósticos para subsidiar políticas institucionais de enfrentamento à violência de gênero.

O projeto veda a divulgação de dados pessoais, informações processuais ou qualquer elemento que permita a identificação das vítimas, salvo mediante autorização expressa. Também autoriza a Polícia Civil do Estado de Goiás e a OAB-GO a celebrarem convênio ou acordo de cooperação técnica para regulamentar os procedimentos de comunicação e estabelecer fluxos de encaminhamento que assegurem celeridade e sigilo das informações.

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído a um relator membro do colegiado. 

 



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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