Processos do Legislativo e do Executivo figuram no Expediente


O Expediente da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 11, teve a leitura de um total de 12 proposições. Seis deles são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde; quatro, do governador do Estado de Goiás; uma, da Secretaria de Estado da Casa Civil; e uma, da própria Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

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A proposição da Alego é um comunicado que confirma como híbridas a própria sessão ordinária desta tarde e encontro da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

Uma das matérias do governador Ronaldo Caiado altera o nome do município de Bom Jesus para Bom Jesus de Goiás (processo no 3720/26).

Outra dispõe sobre a transferência de 20 vagas do cargo de analista de gestão governamental da Secretaria de Estado da Administração (Sead) para a Goiás Previdência (Goiasprev) e altera o anexo único da Lei n° 20.196, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o plano de cargos e remuneração de cargos que integra o grupo ocupacional analista governamental (no 3718/26).

Uma terceira, também do governador, concede a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e dos pensionistas do Poder Executivo estadual, na forma que especifica, e altera a Lei n° 19.951, de 29 de dezembro de 2017 (no 4093/26).

Há ainda, do governador, processo que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de professor do quadro permanente do magistério e do quadro transitório do magistério, da Secretaria de Estado da Educação, e altera a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério (no 4091/26).

As proposituras da Secretaria de Estado da Saúde são relatórios de contratos de gestão. A matéria da Casa Civil, por fim, é uma comunicação, para os devidos fins, de que escoou, sem manifestação do governador, o prazo previsto no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para a promulgação do autógrafo de lei nº 522, de 18 de setembro de 2024 (no 3915/26).



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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