Uma iniciativa legislativa assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL) quer reduzir impactos ambientais e ampliar a cobertura de saneamento em Goiás. Trata-se da Política Estadual de Inovação no Tratamento de Esgoto, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no processo 28815/25. A proposta traz atenção especial a municípios de pequeno porte e áreas rurais, com estímulo à adoção de sistemas aplicáveis nesses municípios menores, distritos e comunidades isoladas.
“Goiás enfrenta, há décadas, desafios relacionados à ampliação da cobertura e à eficiência do tratamento de esgoto, especialmente em municípios de pequeno porte, distritos e áreas rurais. Nesses locais, a implantação de grandes estações de tratamento é tecnicamente inadequada e financeiramente inviável, o que gera déficit sanitário, contaminação de cursos d’água, riscos à saúde pública e impactos ambientais contínuos”, afirma o deputado na justificativa do projeto de lei.
A norma apresenta, dentre suas diretrizes, o incentivo ao uso de tecnologias compactas e modulares. Nesse sentido, na motivação da matéria, o parlamentar argumenta que a pauta tem por meta “oferecer ao Estado um instrumento legal moderno e estruturado, capaz de orientar a adoção de soluções tecnológicas sustentáveis e economicamente mais acessíveis, ampliando a capacidade de tratamento sem exigir obras de grande porte”.
Outra diretriz diz respeito ao fomento a soluções biológicas, físico-químicas e membranas filtrantes de alta eficiência. Martins explica que “ao permitir a implementação de sistemas mais eficientes, a política contribui para reduzir a carga poluidora lançada no meio ambiente e melhorar os indicadores sanitários dos municípios beneficiados”.
A iniciativa também prevê a prioridade a iniciativas que incluam o reaproveitamento energético do lodo e produção de biogás/metano. Para o autor da proposta, a recuperação de recursos e a redução de perdas impulsionam a economia operacional, com reuso inteligente e práticas de sustentabilidade ambiental.
Para Paulo Cezar Martins, “esse conjunto de medidas fortalece a proteção dos recursos hídricos, aumenta a segurança ambiental e melhora a qualidade de vida da população, em especial daquelas comunidades que hoje dependem de sistemas precários ou inexistentes”.
Programa Estadual de Modernização das ETEs
A iniciativa também propõe a criação do Programa Estadual de Modernização de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). A medida fala em um diagnóstico técnico do parque atual de ETEs e sistemas de tratamento, além do levantamento de municípios prioritários com baixa cobertura de esgotamento sanitário.
O programa também deverá discutir a implantação gradual de unidades compactas, modulares ou híbridas, a atenção ao suporte técnico para licenciamento ambiental e a implementação de projetos-piloto com tecnologias de alto rendimento.
O autor aponta que o texto está plenamente alinhado às diretrizes do Marco Legal do Saneamento, contido na Lei nº 11.445/07, que estabelece metas de universalização, e às políticas estaduais de meio ambiente, saneamento rural e gestão de resíduos.
Crédito e fomento
Complementando as medidas adotadas, o texto prevê, ainda, linhas de crédito específicas, por meio da GoiásFomento, a agência de fomento estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Retomada (SER).
Tais concessões de crédito poderão ser destinadas a municípios que implantarem sistemas inovadores de tratamento de esgoto; empresas privadas concessionárias ou subdelegatárias de serviços de saneamento; e projetos que incluam reaproveitamento energético do lodo.
A norma estabelece que essa concessão de linha de crédito deverá priorizar tecnologias comprovadamente sustentáveis e de custo operacional reduzido. As condições especiais poderão, de acordo com proposta, incluir juros reduzidos, carência ampliada e prazos diferenciados.
Selo Técnico “ETE Inovadora”
A matéria institui, por fim, o Selo Técnico “ETE Inovadora”, a ser concedido anualmente pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), mediante regulamentação.
A chancela será concedida a municípios, empresas e consórcios que cumpram critérios que incluam: uso de tecnologias modulares/compactas com eficiência mínima de remoção superior a 85% (DQO/DBO); existência de programa de reaproveitamento energético ou destinação ambientalmente adequada do lodo; monitoramento online ou periódico da qualidade do efluente tratado.
O texto segue em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda definição quanto à relatoria para seguir seu trâmite legislativo. Após avaliação do colegiado constitucional, o projeto de lei segue para análise do Plenário da Casa de Leis.


