Parte da medida que amplia a proteção contra desaparecimento de menores é rejeitada


A Governadoria do Estado de Goiás enviou ao Poder Executivo o processo nº 28901/25, que veta parcialmente proposta que reforça a proteção contra o desaparecimento de menores, de autoria da deputada Bia de Lima (PT).

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A medida aprovada pelo Poder Legislativo altera a Lei nº 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação a Lei Federal n° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), de 13 de julho de 1990.

Contudo, de acordo com o Poder Executivo, decidiu-se vetar especificamente o inciso VI, que seria acrescido ao art. 62 da legislação estadual. O dispositivo proposto diz: “A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário”.

O governador Ronaldo Caiado (UB) explica que nesse acréscimo houve a pretensão de estabelecer, além de nova atribuição, o método pelo qual a administração pública deveria gerir a prestação dos seus serviços. “Isso interferiria na autonomia do Executivo para a organização, o funcionamento e a estruturação do serviço à população”, escreve.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis, para ser distribuída à relatoria de um de seus integrantes.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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