No ecossistema político das assembleias legislativas, onde o embate de ideias frequentemente flerta com a exacerbação de ânimos, a linha que separa a retórica parlamentar da quebra de decoro é traçada por um conjunto de normas que buscam preservar a dignidade da instituição.
Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), esse “código de conduta” não é apenas uma abstração ética, mas um arcabouço jurídico detalhado no Capítulo V de seu Regimento Interno, que estabelece ritos severos para o julgamento de pares e prevê, em última instância, a pena máxima da vida pública: a cassação do mandato – o que nunca precisou ocorrer em Goiás.
O decoro parlamentar, conforme definido pela Resolução nº 1.218, de 2007, funciona como uma salvaguarda contra o que o texto regimental classifica como “incontinência de linguagem ou comportamento”. Mais do que uma etiqueta de Plenário, as normas goianas miram a proteção da imagem do Parlamento perante a sociedade, punindo desde o uso de palavras imorais até o abuso de prerrogativas e a percepção de vantagens indevidas.
O catálogo das ofensas
O artigo 215 do Regimento Interno da Alego é o pilar que sustenta as acusações de quebra de decoro. O texto é taxativo ao listar o que configura ofensa à dignidade da Casa. Entre os pontos centrais, destacam-se:
– A perturbação da ordem: tumultuar os trabalhos, seja no Plenário ou nas comissões, e desrespeitar decisões tomadas pela Mesa Diretora são as formas mais primárias de infração.
– A linguagem e o gesto: o uso de termos imorais ou gestos que firam a dignidade parlamentar é vedado, impondo um limite à imunidade material do deputado.
– A acusação sem lastro: Atribuir crimes a outros parlamentares sem a apresentação de provas é considerado uma falta grave. A previsão regimental visa a coibir o uso da tribuna para o assassinato de reputações.
– A advocacia administrativa: o exercício de atividades incompatíveis com o mandato ou a percepção de vantagens para interceder junto a órgãos públicos configuram uma das faces mais severas da quebra de decoro.
O rito processual: do inquérito ao veredito
Diferente de processos administrativos comuns, o julgamento de um deputado por seus pares na Alego segue um rito que mimetiza o rigor de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Sempre que uma acusação é formalizada — seja a pedido do próprio interessado em se defender ou por requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Casa —, a Comissão Executiva deve se constituir em CPI para apurar os fatos.
O processo é marcado por etapas de ampla defesa e contraditório. O inquérito se inicia com a audiência do acusador, que tem a oportunidade de ratificar a denúncia ou se retratar publicamente. Caso a acusação seja mantida, abre-se uma fase de instrução com coleta de provas, depoimentos de testemunhas e diligências.
O denunciado, por sua vez, dispõe de três dias após a conclusão da instrução para apresentar sua defesa final. O desfecho ocorre com um parecer emitido por um relator designado, que deve afirmar, de forma inequívoca, a procedência ou não da acusação.
A ‘lei do retorno’ e a cassação
Um dos aspectos mais singulares do regimento goiano é o que se poderia chamar de “risco do denunciante”. O parágrafo 6º do artigo 215 estabelece uma simetria punitiva: se a acusação for considerada procedente, a recomendação é a cassação do mandato do acusado. No entanto, se a denúncia for julgada improcedente e ficar provada a má-fé ou a falta de provas, a recomendação de cassação recai sobre o próprio denunciante.
Essa norma busca evitar que o processo de quebra de decoro seja utilizado como arma política banalizada, impondo um custo alto para acusações levianas. A decisão final, contudo, não cabe apenas à comissão; o parecer é encaminhado ao Plenário, onde o destino político do parlamentar é selado pelo voto de seus colegas.
O silêncio e a ordem
Além das questões éticas de fundo, o regimento também se ocupa da microfísica do poder no dia a dia das sessões. Perturbar o orador com conversas paralelas ou observações fora de hora também é, tecnicamente, uma ofensa ao decoro. É a tentativa de manter o plenário como um espaço de debate racional, onde a palavra é o instrumento soberano.
Em um tempo de polarização acentuada e exposição constante em redes sociais, o Regimento Interno da Alego permanece como o último baluarte de uma liturgia que, embora por vezes pareça anacrônica, é essencial para a manutenção da estabilidade democrática no Estado de Goiás.


