O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 31938/25 que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica para Jovens em Situação de Acolhimento. A proposta tem o objetivo de garantir oportunidades de capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes acolhidos em Casas-Lar e demais entidades sob responsabilidade ou supervisão do Estado.
De acordo com o texto do projeto de lei, a iniciativa deverá garantir o acesso dos jovens acolhidos a cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por instituições públicas e privadas parceiras, como o Cotec, Senai, Sesc, Senac e demais entidades similares; priorizar a matricula de jovens em situação de acolhimento nas instituições conveniadas; oferecer isenção total de taxas de inscrição e matricula nos cursos conveniados; e prever parcerias com empresas e instituições públicas para oferta de estágios, programas de aprendizagem e inserção profissional.
A medida busca, segundo Olimpio, atender a um grupo vulnerável que frequentemente enfrenta barreiras para acessar educação profissional e emprego, devido à falta de apoio familiar e à instabilidade típica do sistema de acolhimento institucional. A ideia é garantir “que o Estado ofereça acesso facilitado ao ensino técnico, reserva de vagas em instituições públicas, isenção de taxas de inscrição, suporte para participação em processos seletivos e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos alinhados ás demandas do mercado de trabalho local”, afirma o deputado.
Trata-se, “de medida inclusiva e socialmente necessária, que reafirma o compromisso constitucional do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), promovendo não apenas o direito educação, mas também a autonomia e a cidadania plena desses jovens”, argumenta Lineu Olimpio.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será designado para a relatoria de um deputado membro do colegiado.


