O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 31930/25, com o qual propõe instituir uma política de fomento ao esporte escolar integrado em Goiás. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso de estudantes da rede pública estadual à prática esportiva sistemática e de qualidade, especialmente nos Centros de Ensino em Período Integral (Cepis).
De acordo com o texto, a política busca promover a formação integral de crianças e adolescentes, aliando o desenvolvimento físico ao cognitivo, emocional e social por meio do esporte. Entre os objetivos estão a ampliação da oferta de modalidades esportivas, o estímulo à descoberta de talentos, a valorização de princípios como disciplina, trabalho em equipe e respeito, além da contribuição para a redução da evasão escolar e o aumento do engajamento dos estudantes.
O projeto prevê prioridade para as escolas de tempo integral, utilização da infraestrutura já existente nas unidades escolares e articulação entre as aulas de educação física e atividades esportivas realizadas em contraturno. Também está prevista a inclusão de esportes coletivos, individuais e paradesportivos, assegurando a participação de estudantes com deficiência conforme suas possibilidades e interesses.
Cruvinel pretende que o poder público celebre parcerias com municípios, entidades esportivas, clubes, federações, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as oportunidades esportivas e otimizar recursos. A atuação de profissionais de educação física e de outras áreas da saúde e do esporte deverá seguir regulamentação específica do Poder Executivo.
Na justificativa, o legislador destaca dados que apontam altos índices de inatividade física entre jovens e a relação positiva entre esporte, permanência escolar e desenvolvimento socioemocional. O parlamentar ressalta que Goiás possui condições favoráveis para a implementação da política, devido à ampla rede de ensino integral já consolidada no Estado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para designação de relatoria parlamentar.


