O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou, no final dos trabalhos legislativos de 2025, o projeto de lei nº 32040/25, que dispõe sobre diretrizes para estimulo à prevenção e combate aos crimes de pedofilia e exploração sexual infantil nas escolas públicas. Segundo ele, o objetivo é prevenir, identificar e enfrentar casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes escolares.
Para isso, a matéria define que as diretrizes são:
I – Promover formação continuada para professores, gestores escolares, orientadores educacionais, servidores e demais profissionais da rede pública estadual e municipal de ensino, por meio de cursos, oficinas e treinamentos, voltados à identificação de sinais de abuso sexual, à escuta qualificada e ao encaminhamento seguro dos casos aos órgãos competentes;
II – Estabelecer parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS), Conselhos Tutelares, unidades básicas de saúde e profissionais da psicologia e serviço social, garantindo suporte às vítimas e suas famílias, com acolhimento humanizado e sigiloso;
III – Firmar cooperação com a Polícia Civil (por meio das Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Poder Judiciário, assegurando a apuração célere e eficaz dos casos, inclusive os ocorridos por meios digitais;
IV – Realizar campanhas permanentes nas escolas e comunidades, com linguagem acessível e culturalmente adequada, voltadas à prevenção da violência sexual infantil, à valorização da denúncia e ao fortalecimento da rede de proteção;
V – Desenvolver e implementar protocolos claros e padronizados para lidar com suspeitas ou confirmações de abuso sexual, garantindo o sigilo das informações, a proteção da vítima e o encaminhamento imediato aos órgãos competentes.
Salim explica que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos e um problema de saúde pública mundial. “No Brasil, os números também são alarmantes”, diz o deputado. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) registrou 87.545 vítimas de estupro em 2024, o maior número da série histórica. De acordo com relatório do Unicef/FBSP (2024), uma criança ou adolescente é vítima de estupro a cada 8 minutos, com aumento significativo entre as idades de 0 a 9 anos.
“Diante disso, o presente projeto de lei propõe as seguintes diretrizes: formação continuada de profissionais da educação, parcerias intersetoriais com saúde, assistência social e conselhos tutelares, cooperação com órgãos de segurança e justiça, campanhas permanentes de prevenção e protocolos padronizados de atendimento. Trata-se, portanto, de medida necessária, oportuna e de inequívoco interesse público, voltada a proteger nossas crianças e adolescentes, promover ambientes escolares seguros e fortalecer a rede de proteção em nosso Estado”, justifica Salim.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.

