O deputado Cairo Salim (PSD) pretende, por meio do projeto de lei nº 32049/25, estabelecer normas para assegurar o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos em Goiás, respeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos das famílias.
De acordo com o texto do projeto de lei, considera-se nascituro o ente concebido, mas ainda nao nascido; e natimorto o feto que, após a 20ª semana de gestação ou pesando mais de 500 gramas, vem a falecer antes do nascimento completo. A proposta prevê aos genitores ou responsáveis legais o direito de optar pelo sepultamento, inclusive com a opção de cremação.
As unidades de saúde públicas e privadas, bem como os serviços de verificação de óbitos, deverão informar aos genitores ou responsáveis legais sobre o direito ao sepultamento; fornecer gratuitamente a Declaração de Óbito ou documento equivamente, conforme normas do Sistema Nacional de Estatísticas Vítais; e assegurar o encaminhamento dos restos mortais de forma digna e respeitosa para o procedimento funerário.
“A proposta nasce da necessidade de garantir tratamento humanitário e respeitoso aos restos mortais de nascituros e natimortos, assegurando aos pais e responsáveis legais o direito de decidir sobre o destino de seus filhos, ainda que não tenham sobrevivido ao parto”, explica Cairo Salim. O deputado afirma que a sacralidade da vida é inviolável e, sob o ponto de vista jurídico-constitucional, encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana.
Salim salienta, em justificativa, que o direito ao sepultamento digno representa não apenas uma expressão de respeito à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal, como também uma medida necessária para a humanização dos serviços de saúde, permitindo que as famílias exerçam seus direitos e vivam o luto conforme suas crenças e valores.
Além disso, a proposta visa a garantir que as unidades de saúde ofereçam as devidas orientações e formalidades legais necessárias, incluindo a emissão da declaração de óbito, evitando que situações traumáticas sejam agravadas pela falta de informação ou amparo.



