Benefício tributário no âmbito de programas habitacionais tem votação prejudicada


Após pedido de vista do deputado Antônio Gomide (PT), teve a deliberação prejudicada o projeto de lei nº 25084/25, que trata de benefício tributário relacionado ao Programa Pra Ter Onde Morar.

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A iniciativa da Governadoria altera a Lei nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, no âmbito das ações sociais suplementares, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), e a Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, a qual autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais em Goiás.

Em justificativa, o governador apontou que “o intento é incluir nas normas dispositivos sobre a não cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Além disso, busca-se formalizar remissão expressa às normas de isenção de custas, taxas e emolumentos para os atos notariais e registrais relacionados à aquisição de moradias nos programas de que tratam as leis em referência”.

Além disso, a justificativa traz as posições da Agencia Goiana de Habitação (Agehab) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). “O que se propõe é apenas tornar expressa a não incidência de ITCD e reafirmar as isenções tributárias já previstas em legislações esparsas. A propositura não implica renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, tampouco aumento de despesas. Assim, não haverá dispêndios ou perdas de arrecadação que já não estejam previstos”.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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