O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu pela regularização da prestação de contas do Diretório Regional do Avante referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, após análise técnica e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Inicialmente, as contas do partido haviam sido julgadas como “não prestadas”, devido à ausência de documentação obrigatória dentro do prazo legal. Como consequência, o Avante sofreu sanções, incluindo a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de restrições ao funcionamento do diretório.
Com o pedido de regularização, o partido apresentou a documentação exigida por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Durante a análise inicial, foram identificadas inconsistências, como movimentações financeiras sem comprovação e indícios de recursos de origem não identificada. Diante disso, o Avante solicitou a reabertura do sistema para corrigir as falhas e complementar as informações.
Após os ajustes e envio de novos documentos, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) concluiu que não havia mais irregularidades ou impropriedades nas contas. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento técnico e se manifestou pelo deferimento da regularização.
Na decisão final, o TRE-DF reconheceu que o partido cumpriu todas as exigências legais, não havendo registro de uso irregular de recursos públicos, nem recebimento de verbas de origem vedada ou não identificada.
Com isso, foram suspensas todas as penalidades anteriormente impostas ao Avante. O partido volta a ter direito ao recebimento de recursos dos fundos eleitorais e partidários, além de ter restabelecida a regularidade de seu diretório regional, o que garante sua plena atuação no processo eleitoral de 2026.
A decisão ainda determina a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao diretório nacional da legenda, além do registro formal da regularização após o trânsito em julgado.


