
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a suspensão provisória de novos repasses, pagamentos ou transferências de valores ligados ao contrato firmado entre o Banco de Brasília e o Clube de Regatas do Flamengo. A decisão foi tomada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e valerá até que o caso seja analisado pela vara considerada competente.
A medida ocorreu no âmbito de ação popular auxiliada por Célia Romeiro de Sousa contra o Distrito Federal, o BRB e o Flamengo. A ação pede a suspensão e posterior declaração de nulidade do contrato de parceria negocial, licenciamento e exploração de marca firmado entre o banco e o clube carioca, no valor aproximado de R$ 42,6 milhões.
Segundo a ação, o acordo afrontaria princípios da administração pública, como moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade, além de representar possível risco ao patrimônio público.
Durante o processo, o Distrito Federal argumentou que não participou diretamente do contrato e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo negócio firmado entre o BRB e o Flamengo. O governo também sustentou que o banco possui autonomia administrativa e empresarial para celebrar contratos dessa natureza.
Ao analisar o caso, o magistrado concordou que não há participação direta do Distrito Federal no contrato questionado. Segundo a decisão, apesar da ligação institucional com o governo, o BRB atua como empresa e possui capacidade própria para firmar negócios comerciais. Com isso, o juiz retirou o Distrito Federal do processo e determinou que o caso deixe de tramitar nas varas da Fazenda Pública.
Mesmo assim, o magistrado entendeu ser necessária a adoção de uma medida cautelar para evitar possíveis efeitos irreversíveis até o julgamento definitivo da ação. Por isso, decidiu suspender temporariamente os pagamentos previstos no contrato. O juiz ressaltou ainda que a decisão possui caráter provisório e poderá ser revista ao longo do andamento processual.
Com a decisão, o processo foi redistribuído para a 7ª Vara Cível de Brasília, que ficará responsável pela continuidade da análise e pela reavaliação da suspensão dos repasses.
O processo tramita sob o número 0704570-54.2026.8.07.0018 no sistema PJe1.
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