TJDFT reafirma competência do Conselho Especial em processo da Operação Drácon envolvendo a governadora Celina Leão

Brasília — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter o envio do processo relacionado à Operação Drácon ao Conselho Especial da Corte. A decisão, proferida pela 3ª Turma Criminal, reforça a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

O caso envolve, entre outros nomes, a atual governadora do Distrito Federal, Celina Leão, e demais investigados que haviam sido absolvidos em primeira instância. Após a sentença, o Ministério Público recorreu, levando o processo à segunda instância. No entanto, uma recente mudança na interpretação do STF alterou o curso da tramitação.

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De acordo com o acórdão, o Supremo fixou a tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o término do mandato, desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do cargo e em razão das funções. Essa orientação tem aplicação imediata, inclusive em processos já sentenciados e em fase recursal.

Com base nesse entendimento, a relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, concluiu que a competência para julgar o recurso deixa de ser da Turma Criminal e passa ao Conselho Especial do TJDFT, instância responsável por julgar autoridades com foro.

A defesa dos investigados argumentou que a mudança de competência violaria princípios como o do juiz natural e do devido processo legal, além de sustentar que o processo deveria permanecer na instância onde já tramitava. Também foi levantada a possibilidade de prejuízo ao direito ao duplo grau de jurisdição.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram essas alegações. Para o colegiado, a alteração de competência não invalida os atos já praticados, devendo ser aplicada de forma imediata para assegurar uniformidade nas decisões e evitar conflitos de competência.

Outro ponto destacado foi que a pendência de julgamento de embargos no STF não impede a aplicação da nova tese, que já possui efeito vinculante. Assim, não há motivo para suspender o andamento do processo.

Com a decisão, o recurso apresentado pelo Ministério Público será analisado pelo Conselho Especial, que poderá reavaliar a absolvição dos réus no âmbito da Operação Drácon.

O entendimento reforça o impacto da nova interpretação do STF no sistema judicial brasileiro, especialmente em casos envolvendo autoridades públicas, e pode influenciar processos semelhantes em curso.

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