Promotores de eventos serão obrigados a especificar os produtos oferecidos

Foi publicada a Lei 7195 de 21 de dezembro, que tem como autor o Deputado Jorge Vianna, segundo o texto os promotores de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos são obrigados a especificar os produtos que serão oferecidos aos consumidores.

A lei também disciplina que na divulgação dos eventos que contiver informações “melhor qualidade”, “primeira linha” ou outras assemelhadas vincula os promotores e demais responsáveis, que se obrigam a ofertar os mais caros produtos comercializados nacionalmente.

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“Muitos clientes acabam consumindo produtos diferente dos especificados nas propagandas, sem procedência e não atendendo a qualidade anunciada. Esta lei vai obrigar que os estabelecimentos ofereçam os produtos conforme anunciados” Jorge Vianna Deputado Distrital

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