Projetos de Robério Negreiros beneficiam pessoas com deficiência

Entre as proposições do atual mandato de Robério Negreiros (PSD), destaca-se a Lei 6.842/2021, que instituiu o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O objetivo é garantir atendimentos adequados às pessoas com deficiência sem necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos. As deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo do autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.

 

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Segundo o parlamentar, que também é autor da lei 6.642/2020, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no DF, o Colar de Girassol é cada vez mais popular em todo o mundo. Trata-se de uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. “A lei garante maior conforto e diminui as situações de estresse para aqueles que, por alguma condição predeterminada, não suportam situações rotineiras como aglomerações, sons elevados ou mesmo longos períodos de espera”, explicou o deputado.

 

Também foi de sua autoria o projeto que resultou na Lei 7.127/2022, que cria o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas, possibilitando empréstimos gratuitos de equipamentos para pessoas com deficiência locomotora, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e andadores. Segundo Negreiros, a disponibilidade desses equipamentos é garantida por diversas normas, como a Lei nº 8.080/90, a Lei Orgânica de Saúde, e pela própria Constituição Federal. “No entanto, esse direito nem sempre é atendido de forma célere pelo SUS. Agora, esse processo ficará mais fácil, além de promover a igualdade social, a acessibilidade e a autonomia”.

 

Outro destaque do mandato de Negreiros foi a aprovação da Lei 6660/2020, que proíbe a conferência de mercadorias pelos supermercados após o pagamento. Negreiros explica que a norma protege os consumidores de constrangimentos ao pressupor que estão de má-fé. Para o parlamentar, os estabelecimentos devem utilizar-se de outras formas de coibir os possíveis furtos, como a instalação de câmeras ou contratação de mais funcionários.

 

“A prática de checar as notas fiscais com as compras efetuadas pelos clientes é na verdade uma pseudogarantia e no final das contas o mercado expõe os seus clientes a uma situação vexatória, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, frisou Robério.

 

De acordo com a justificativa do projeto, após o pagamento das mercadorias no caixa, os produtos “não pertencem mais à esfera patrimonial do estabelecimento, não sendo autorizado legalmente, ainda que por funcionário da empresa, fiscalizar as compras que já pertencem ao consumidor”. A proibição vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, varejistas e estabelecimentos comerciais similares. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas em normas de proteção ao consumidor.

 

Empresário e bacharel em direito, Robério Negreiros é segundo secretário da Mesa Diretora e foi eleito para o quarto mandato como deputado distrital.

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