CCJ aprova criação do Estatuto da Pessoa com Diabetes e do Projeto Escola Modelo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), o PL 1551/2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal. De autoria do deputado Hermeto (MDB), o texto estabelece que “nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos”. Também garante atendimento especial nos serviços de saúde, como assistência imediata e direito à presença de acompanhante durante os períodos de atendimento e de internação.

O projeto também prevê a adoção de políticas públicas com prioridade à promoção de ações e campanhas preventivas da doença; garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; bem como fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação previstos na tabela do SUS.

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Segundo Hermeto, o objetivo é assegurar o “direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas diabéticas”. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo de Rodrigo Delmasso (Republicanos), que alterou o termo “portador de diabetes” para “pessoas com diabetes”.

Ainda de autoria de Hermeto, foi aprovada pela CCJ o PL 160/2019, que institui o Projeto Escola Modelo do Distrito Federal (PEM). De acordo com o texto, o PEM “compreende o conjunto de iniciativas que visam a aprimorar a qualidade de vida da comunidade escolar através da transformação da arquitetura, composição e operação da escola”. O PL ainda estabelece que “as escolas inseridas no PEM devem ser planejadas, construídas e operadas com soluções inovadoras mais benéficas para o meio ambiente e para a comunidade escolar, garantindo alto desempenho e práticas sustentáveis”.

Entre os seus princípios, destacam-se: acessibilidade ao ensino moderno e de qualidade; uso eficiente e racionalização de recursos naturais; promoção de saúde, bem-estar e produtividade; integração da comunidade escolar; criação de cultura de ação para preparar estudantes para serem líderes em suas comunidades; desenvolvimento de responsabilidade cívica; integração de conceitos de sustentabilidade nos métodos e ensino, aprendizagem e vivência escolar; bem como o uso de tecnologia e promoção da interconectividade.

A CCJ aprovou, também de autoria do deputado Hermeto, o PL 1281/2020, que faculta ao consumidor o fornecimento de dados pessoais na relação de consumo. “Passar dados pessoais, principalmente quando não é informado o propósito do cadastro, pode ser um risco para o consumidor, colocando sua intimidade, sua privacidade e até sua vida em perigo”, justificou o distrital. De acordo com ele, a legislação não permite a criação de cadastro de dados pessoais do consumidor com objetivos publicitários. O PL foi aprovado na forma do substitutivo de autoria de Chico Vigilante (PT), cujo objetivo foi ampliar “a aplicabilidade da lei”, que originalmente restringia-se à relação de consumo no comércio varejista.

Do Poder Executivo, foi aprovado o PL 2890/2022, cujo texto altera a Lei 4.752/2012, que criou o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa/DF). O objetivo é adequar o Papa/DF às mudanças normativas. “Visa apenas a alterar a atual redação do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.752/2012 para que se faça referência à Lei Federal nº 14.284/2021, especificamente à previsão contida no art. 34, o qual autoriza o Poder Executivo distrital a adquirir produzidos pelos agricultores familiares e empreendedores familiar rural, conforme preconiza a Lei 11.326/2006”, justificou o secretário de Agricultura, Candido Teles de Araújo.

Covid

Na reunião, foi aprovado ainda o PL 1178/2020, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (PL), que autoriza síndicos de condomínios habitacionais a proibirem a realização de obras não essenciais enquanto durarem as medidas de confinamento da pandemia de Covid. “Ficar em casa em habitação coletiva requer medidas que resultem, de forma pacificada, em condições de boa convivência e sossego, entretanto, o ordenamento jurídico, em razão da situação que se apresenta, a saber, estado de calamidade pública oficialmente decretado, não apresenta, por vezes, regras específicas que assegurem a qualidade de vida necessária ao estado de confinamento imposto à população”, justificou Sardinha.

De autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, foi aprovado também o PL 1302/2020, que garante o direito a visitas virtuais de familiares a pacientes internados em decorrência do coronavírus. De acordo com o texto, a operacionalização ficará a cargo das instituições de saúde e a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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