PGR diz não haver mais requisitos legais para o afastamento do emedebista Ibaneis
Nesta sexta, 10, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela revogação da decisão judicial que afastou do cargo o chefe do Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro, em Brasília.
O parecer foi enviado ao ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, [STF]. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril – o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, disse que o afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do “justo receio de sua utilização para prática delitiva”, o que, segundo ele, não está configurado no caso.
Segundo a PGR, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
Na peça, além das provas reunidas no inquérito que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral referir-se a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos.
“Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.
Conforme a PGR, o afastamento de Ibaneis pode ser substituído por outras medidas cautelares.