Parecer da Procuradoria da CLDF gera indignação entre servidores após exclusão de analistas de comissões processantes

A recente interpretação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), expressa no Parecer-PG nº 137/2025, provocou forte reação entre os servidores da Casa. O parecer restringe a participação de Analistas Legislativos em comissões processantes nos casos em que o servidor acusado ocupa cargo de nível superior — como Consultor Técnico, Consultor Legislativo ou Procurador Legislativo —, sob o argumento de que esses analistas ingressaram na carreira em período anterior à exigência legal de escolaridade superior.

A orientação jurídica gerou perplexidade e indignação entre servidores de diferentes áreas, principalmente aqueles impactados diretamente pela Lei Distrital nº 7.244/2023, que reestruturou diversas carreiras no âmbito da CLDF. Para muitos, o parecer ignora os efeitos plenos da nova legislação e revela uma postura de resistência institucional às transformações promovidas pelo Legislativo.

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Na visão de servidores ouvidos pela reportagem, a exigência de escolaridade “igual ou superior à do acusado”, prevista no § 2º do art. 229 da Lei Complementar nº 840/2011, deve ser interpretada com base na legislação em vigor — ou seja, no requisito legal atual do cargo efetivo —, e não conforme critérios vigentes à época do concurso público. A aplicação retroativa seria, portanto, incompatível com os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da isonomia.

Outro trecho do parecer que causou incômodo é o que sugere que os atuais Analistas — antes Técnicos Legislativos — não teriam “intimidade com os temas” próprios de um processo disciplinar, devido à diversidade de especializações técnicas que existia na antiga configuração do cargo. O argumento, considerado subjetivo e seletivo, não se sustenta diante de outras carreiras igualmente plurais, como a de Consultor Técnico Legislativo, que reúne profissionais de áreas como enfermagem, engenharia, arquitetura e contabilidade. A distinção sugerida pela Procuradoria, segundo servidores, carece de amparo legal e reforça a percepção de um viés discriminatório.

A comparação com a transformação do cargo de Procurador Legislativo também chamou atenção. O cargo de assessor técnico, em suas diferentes categorias, foi transformado em Consultor Técnico Legislativo, mantendo-se as especializações existentes — com exceção da categoria advogado, que se descolou das demais para dar origem ao cargo de Procurador. Essa separação foi articulada com o objetivo de alinhar a carreira jurídica da Casa aos moldes das Procuradorias de Estado, assegurando prerrogativas e benefícios próprios da advocacia pública. O que causa estranhamento, segundo servidores, é que aqueles que aceitaram, no passado, a reestruturação de sua própria carreira agora resistem à reestruturação de outras — o que, para muitos, evidencia um tratamento desigual entre as carreiras da CLDF.

A controvérsia evidencia uma tensão interna latente: a dificuldade em efetivar, de maneira equânime, a igualdade jurídica e funcional decorrente das transformações institucionais. Para muitos, o parecer da Procuradoria não é apenas uma manifestação técnica, mas sim uma expressão de resistência política às mudanças legais. Longe de assegurar estabilidade normativa, seu efeito prático tem sido o de reafirmar barreiras simbólicas e funcionais que a própria legislação buscou superar.

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