Urgente!!! Damares Alves protocola notícia crime no TRE-DF contra Carlos Rodrigues

A ex-ministra e candidata a senadora pelo DF, Damares Alves, ingressou na tarde desta sexta-feira (16/9) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF),  Ação Penal Eleitoral contra o candidato a senador  CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES, mais conhecido como Carlos Rodrigues.

Damares acusa Rodrigues de tráfico de influência, violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou a sua abstenção.

- Publicidade -

Na última quarta-feira (14/9), Damares tomou conhecimento ao vivo,  durante entrevista ao jornalista Donny Silva, de um áudio onde Carlos Rodrigues, candidato a senador pelo PSD, relata ao candidato a deputado federal Coronel Charles Magalhães (PSD), o verdadeiro motivo de ter ingressado no TRE-DF contra ele.

“Meu problema é outro! Tive que criar um fato em razão da Damares. Meu alvo é a Damares. Eu tive lá e o pessoal do TRE,  que são meus camaradas, meus amigos, e como eu não tenho meios de investigar Damares, eles me pediram que desse um pontapezinho para que eles pudessem ir um pouco mais profundo para ver se pega a Damares. E aí eu não tenho acesso, por exemplo, a investigações de prestação de contas (…) no TRE tem o pessoal que faz a análise das contas eleitorais, já é um fonte preciosa , o pessoal que tem acesso às informações do COAF, eu não tenho nada disso. Então ali é o seguinte: pra pegar a Damares eu não fiz nenhuma ação, então o que eu fiz foi pedir (…) que isso aí é bobagem, que tirasse da gente a sua propaganda (…) que é prejudicial a mim. É só retirar da rede aquela sua propaganda com a Damares (…) Não é uma ação,  Charles (…)”, diz Carlos Rodrigues em trechos da gravação.

 

Confira trechos da NOTÍCIA CRIME:

Em desfavor de CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, natural de Rubiataba-GO, Desembargador Aposentado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, candidato do PSD ao SENADO FEDERAL.

Na data de 14 de setembro de 2022, durante uma entrevista, a Requerente tomou conhecimento do áudio de uma conversa entre o Requerido e o Coronel CHARLES DE MAGALHÃES ARAÚJO JÚNIOR.

O Requerido no seu diálogo, expressa intenção de criar um fato contra a Requerente. Deixa claro no seu relato usar de sua condição de Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) para concretizar o seu intento.

Afirma que seus “CAMARADAS” aguardavam que ele desse um “pontapézinho” para que os serventuários da justiça eleitoral pudessem ir MAIS FUNDO CONTRA A REQUERENTE. Explicou que a ajuda dos “CAMARADAS” do TRE-DF se fazia necessário uma vez que ele não tem acesso a investigação de contas, mas que “O PESSOAL QUE FAZ A ANÁLISE DAS CONTAS ELEITORAIS” POSSUEM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO COAF.

Prossegue ainda dizendo que o seu objetivo na ação dos autos nº 0601513 81.2022.6.07.0000 “É PEGAR A DAMARES”.

Vejamos a transcrição do áudio abaixo:

Coronel Charles: O Senador como é que tá? Tudo bem? Como é que tão as coisas?

Carlos Rodrigues: Meu Coronel amigo tudo bem?

Coronel Charles: Tudo bom Senador? Como é que tá?

Carlos Rodrigues: Desculpa não é falta de atenção não, foi falta de tempo mesmo.

Coronel Charles: Eu imagino, imagino que a correria esteja grande. Meu nobre deixa eu lhe perguntar: O senhor entrou com uma ação contra mim por infidelidade partidária? Foi?

Carlos Rodrigues: Não, não!

Coronel Charles: Como é que foi?

Carlos Rodrigues: De jeito nenhum. Quem te falou isso? Quem te falou isso?

Coronel Charles: Não, quem falou foi o advogado que tinha uma ação contra mim por infidelidade partidária

Carlos Rodrigues: Negativo! Eu n.o faria jamais!

Coronel Charles: Pois é viu

Carlos RodriguesMeu problema é outro! Meu problema é outro! Eu tinha que criar um fato em razão da Damares, meu alvo é a Damares, e eu tive lá, o pessoal do TRE são meus camaradas, meus amigos e como eu não tenho meios de investigar a Damares eles me pediram que desse um pontapézinho para que eles pudessem ir um pouco mais profundo para ver se pega a Damares, e aí, que eu não tenho acesso por exemplo a Investigações de conta de Contas e o TRE tem o pessoal que faz a análise das Contas Eleitorais, já é uma fonte preciosa, o pessoal que tem acesso às informações do COAF, eu não tenho nada disso. Então ali é o seguinte é pra pegar a Damares (GRIFOS NOSSOS).

Carlos Rodrigues: Eu não fiz nenhuma ação, então o que eu fiz foi pedir, isso ai é bobagem, absoluta bobagem, que tirasse da rede a sua propaganda porque ela tem realmente uma infidelidade partidária, que aliás é prejudicial a mim.

Coronel Charles: A minha propaganda Desembargador? A minha? A minha propaganda?

Coronel Charles: o senhor pediu que ….eu não entendi?

Carlos Rodrigues: é só tirar da sua rede, veja bem, . s. tirar da rede, da sua rede, o pedido meu é só esse, tirar da sua rede aquela propaganda sua com a Damares.

Coronel Charles: A entendi! N.o! Então o senhor fez uma ação foi contra mim! Então o senhor fez uma ação foi contra mim? uai

Carlos Rodrigues: Não! Não!

Coronel Charles: Como não Desembargador, o senhor fez uma ação foi contra mim!

Carlos Rodrigues: Não, não, não é uma ação é apenas um pedido para que aquela propaganda não seja veiculada, e ela realmente n.o pode ser veiculada por que ali realmente tem problema seu de infidelidade partidária, problema seu, que me prejudica

Coronel Charles: Então o senhor fez uma ação? O senhor está dizendo que não fez uma ação, mas o senhor fez uma ação contra mim por infidelidade partidária! Sim senhor senador!

Carlos Rodrigues: Não é uma ação, Charles

Carlos Rodrigues: Ação é se fosse um processo que eu pedisse a condenação de você em alguma coisa, não, eu não pedi nada não.

Carlos Rodrigues: O único pedido que eu fiz foi, olha suspenda essa propaganda, pois ela é prejudicial, realmente ela é prejudicial. Da mesma forma que você pode estar entendendo prejudicial a você, também é prejudicial a propaganda.

Coronel Charles: Tá deixa eu lhe falar Senador: eu nunca vi o Senhor pedir voto pra mim, a Damares tem pedido então não vou tirar tá certo? estou lhe comunicando que eu não vou tirar a propaganda; Primeiro pela minha lealdade ao Bolsonaro, que o senhor sabe que é incondicional e acho que a Damares é uma pessoa do bem que merece meu respeito e a minha consideração entendeu, e ela tem pedido voto pra mim, e eu não tenho visto o senhor pedir.

Carlos Rodrigues: é pois eu pedi, inclusive eu estou com um assunto aqui que eu queria saber se você. vai participar comigo numa boa ou não.

Coronel Charles: O que, que é senador?

Carlos Rodrigues: (…) por exemplo: O pessoal da magistratura que eu estou tentando fazer um evento com eles, da magistratura, das carreiras jurídicas, das respectivas associações de juízes, advogados públicos, suas associações de pessoal de servidores Pra quê? Esse contingente aí representa quase 15 mil pessoas diretas no Distrito Federal e tem evidentemente os seus familiares e que não tem apoio nenhum do Congresso Nacional, seja por um deputado, seja um senador que possa conduzir as causas deles. Então eles ficam sempre passando o chapéu lá pedindo esmola lá no Congresso e tomando porta na cara, então eu estou aqui organizando para poder fazer um evento com eles e inclusive te levar, porque aí nós teríamos com eles o compromisso do seguinte, o dia que eles precisarem de alguma coisa no Congresso, bate na porta do Coronel Charles ou bate na porta do Senador Carlos Rodrigues.

Coronel Charles: Hein, senador! Vamos fazer o seguinte, vamos fazer o seguinte, vamos conversar pessoalmente sobre isso a gente toma um café amanhã ou depois, pode ser? Tá bom

Carlos Rodrigues: Pode ser?

Coronel Charles: Então tá!

Carlos Rodrigues: Examina lá, examina lá o meu pedido, pois o meu pedido não é ilegítimo não, afinal de contas eu estou fazendo um pedido em relação a alguma coisa que você fez que tá me prejudicando, mas o meu propósito

Coronel Charles: tá, e eu também fui prejudicado pela sua atitude, eu também fui prejudicado pela sua atitude

Carlos Rodrigues: Não

Coronel Charles: vamos conversar pessoalmente sobre isso tá bom, grande abraço, até mais, tchau.” (Grifos Nossos)

Segundo a resolução TSE n.23.618/2020, são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

O áudio efetivamente foi dito pelo Requerido, e mereceu destaque, em manchete, de matérias jornalísticas de veículos credenciados e em canais do YOUTUBE, todos ainda disponíveis na internet:

(observar a partir do minuto 33 “trinta e três”)

No tráfico de influência, quando o Requerido se aproveita de sua posição de prestígio, Desembargador Aposentado do TJDFT, para se dirigir aos serventuários da justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal com o objetivo de persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ele em desfavor da Autora, e quando tentou utilizar as suas conexões com pessoas em altos escalões para conseguir favores ILEGAIS, o mesmo está cometendo o crime descrito.

Nesse tipo de crime, o Requerido não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta, mas basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio da influência que possui enquanto Desembargador Aposentado do TJDFT, frente a um agente público da Justiça Eleitoral, o que fica claramente caracterizado nesse trecho da conversa:

“Carlos Rodrigues: Meu problema é outro! Meu problema é outro! Eu tinha que criar um fato em razão da Damares, meu alvo é a Damares, e eu tive lá, o pessoal do TRE são meus camaradas, meus amigos e como eu não tenho meios de investigar a Damares eles me pediram que desse um pontapézinho para que eles pudessem ir um pouco mais profundo para ver se pega a Damares, e aí, que eu não tenho acesso por exemplo a Investigações de conta de Contas e o TRE tem o pessoal que faz a análise das Contas Eleitorais, já é uma fonte preciosa, o pessoal que tem acesso às informações do COAF, eu não tenho nada disso. Então ali é o seguinte é pra pegar a Damares” (GRIFOS NOSSOS).

O ato ou efeito de perseguir com insistência e persistência a candidata ao Senado Damares Alves, pelo Partido Republicanos, com a seguinte fala do Requerido no áudio “…meu problema é outro eu tinha que criar um fato em razão da Damares, meu alvo é a Damares…” deixa claro a perseguição.

A única finalidade do Requerido ao ingressar com os autos n.0601513-81.2022.6.07.0000 em desfavor dos Candidatos a Deputado Federal ambos pelo PSD, em Coligação com o PODEMOS, PATRIOTA, PSD, PSC e PMB, Coronel Charles Magalhães nº 5522 e Ibi Batista nº 5544 foi atacar por meio de perseguição política a sua concorrente ao Senado Federal, Damares Alves.

Não existe outro motivo além de perseguição política para que o Requerido sendo um Desembargador Aposentado do TJDFT fosse ao TRE-DF para tentar burlar o sistema democrático brasileiro, que é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente, diretamente ou através de representantes eleitos na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder político através  do sufrágio universal. Para tanto, viver dignamente indiscutivelmente envolve que a sociedade possua liberdade de escolhas nos seus candidatos, mas os mesmos para disputarem em par de igualdade uma eleição, não podem ser ameaçados, coagidos ou perseguidos.

Vale dizer que a Lei n. 14.192/2021, buscou coibir a violência política contra a mulher, com alterações no Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965), e define o seguinte:

“Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Parágrafo Único:  Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.” (Grifos Nossos)

Os advogados de Damares pedem no documento:

  • Que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) intime o representante da Procuradoria Regional Eleitoral do DF para que seja determinado, com a máxima urgência, a abertura de Inquérito Policial na Polícia Federal (PF) objetivando a apuração dos fatos delituosos ora noticiados.
  • Que seja reconhecido a veracidade do áudio dito pelo Requerido, bem como os destaques disponíveis no canal YOUTUBE.
  • Que as testemunhas arroladas sejam intimadas a prestar depoimentos sobre os fatos ora noticiados.
  • Que após as devidas apurações, em se contatando que a conduta de Carlos Divino Vieira Rodrigues, é típica e antijurídica, violando o que encontra-se disposto nos Artigos 147 e 332, ambos do Código Penal Brasileiro,  e no Artigo 326-B do Código Eleitoral, que seja o Requerido denunciado e processado criminalmente na forma legal, para o final ser condenado nas penas previstas nos dispositivos legais acima citados.
  • Que sejam juntados todos os documentos anexos que são parte integrantes e inseparáveis da presente exordial;
  • Que toda e qualquer publicação referente aos interesses de Damares Regina Alves, nesta Notícia Crime, seja feita em nome dos advogados Flávio Brito, Carla de Oliveira Rodrigues, Gustavo Luiz Simões, Mariana Lagares de Paula Tatiana dos Santos Gomes Franca, Chayanny Leite Neves, Rodrigo do Prado Lima Ferraz, Daniel Carlos Corrêa Morgado e Geraldino Santos Nunes Junior.

A situação do deslumbrado ex-desembargador que sonhava ser senador, ficou bastante delicada. Se ele não fosse tão soberbo, já teria renunciado a candidatura ao Senado.

Quem venham as investigações!

Veja o Protocolo: Protocolo Noticia Crime

 

Comentários

Últimas