Em decisão tomada na noite desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberando a candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao GDF. “A decisão do TRE-DF restabeleceu a justiça, rejeitando os pedidos de impugnação da minha candidatura, feitos pelos oponentes. Agora podemos continuar nossa campanha onde ela deve ser feita: nas ruas, ouvindo o povo. E o povo sabe quem tem as melhores propostas para governá-lo”, afirmou, logo após deixar a sede do TRE-DF.
Inicialmente eram três pedidos de impugnação. O processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que citava falta de documentação, foi rejeitado após o juiz Zilmar Drumond, da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, analisar novos documentos. Em relação ao pedido que alegava inelegibilidade por uma suposta condenação por improbidade administrativa, o relator do processo, desembargador Renato Gustavo Coelho, rejeitou o pedido.
Mas ele entendeu que o empresário não teria se desincompatibilizado a tempo e estaria inelegível. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Robson Barbosa e Renato Guanabara. Em entendimento diverso, os desembargadores Renato Rodovalho, Souza Prudente e Nilsoni de Freitas votaram a favor da candidatura. Coube, então, ao presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, o voto de desempate, que decidiu em favor de de Paulo Octávio.