Justiça determina anulação de concurso da Secretaria de Educação para surdos.

A Secretaria de Estado de Educação do DF, realizou, no mês passado (09/10), o concurso público para professor efetivo da Educação Básica e demais cargos. Candidatos surdos sentiram-se prejudicados pela falta de provas adaptadas em Libras (Língua Brasileira de Sinais), além da falta de intérpretes fluentes, o que acarretaria ausência de condição de igualdade.

 

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou a suspensão do concurso, ordenando ao GDF, que aplique novamente e de forma imediata, as provas na Língua Brasileira de Sinais aos candidatos surdos. A juíza do caso, proferiu a sentença orientando que seja promovida adaptação das provas e uso de tecnologia adequada, assegurando, assim, a igualdade de condições com os demais concorrentes.

 

A Lei de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), Nº 6.748/2020, garantiu o direito à pessoa com deficiência surda, de realizar a prova na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e não em Língua Portuguesa. De acordo com a lei, a prova deve ser aplicada por um profissional habilitado de forma presencial ou por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras.

 

Para o deputado, essa lei é importante para evitar injustiça entre os candidatos, porque Libras não é interpretação da Língua Portuguesa, e isso prejudicava um grupo de pessoas que acabavam não tendo sua avaliação igualada a outros deficientes sem dificuldade com a língua.

 

Vianna externou contentamento em ver sua lei e outras sendo cumpridas, mas chamou atenção para que este caso ficasse de lição para não existirem mais erros nos próximos certames, evitando injustiças e desgastes a estas pessoas que já enfrentam grandes desafios diariamente e que merecem competir com a mesma condição de igualdade.

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