MPDFT atualiza regras de fiscalização e prestação de contas de fundações e associações no DF

Medidas estabelecem critérios mais claros para prestação de contas e acompanhamento de entidades fiscalizadas pelo MPDFT 

A Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) editou cinco novas portarias para aprimorar os mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento das entidades do terceiro setor que atuam no Distrito Federal.

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O conjunto de normas estabelece procedimentos mais claros e padronizados para o exercício do chamado dever de velamento, que é a atribuição do Ministério Público de fiscalizar fundações privadas, promovendo maior transparência, segurança jurídica e efetividade na proteção do interesse social.

Portaria nº 70/2026 disciplina o acompanhamento das fundações vinculadas a partidos políticos, responsáveis por atividades de pesquisa, formação e educação política. A norma regulamenta procedimento administrativo específico para verificar o cumprimento das finalidades institucionais e a regularidade dessas entidades, sem interferir na competência da Justiça Eleitoral para julgar as contas referentes ao uso do Fundo Partidário.

Já a Portaria nº 71/2026 trata da prestação de contas das fundações privadas não vinculadas a partidos e das associações. O normativo define critérios e documentos obrigatórios para análise pelo MPDFT, com o objetivo de avaliar a legalidade, a regularidade contábil, a aplicação de recursos e a conformidade das atividades com os fins institucionais. Também estabelece possíveis resultados da análise, como aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas, além de medidas cabíveis em caso de irregularidades.

Portaria nº 72/2026, por sua vez, consolida regras gerais sobre o funcionamento das fundações privadas sob fiscalização do MPDFT. A norma abrange todas as fases da vida dessas entidades — desde sua criação, organização e funcionamento até alterações estatutárias, atos patrimoniais relevantes e eventual extinção —, padronizando procedimentos e conferindo maior segurança jurídica às decisões e manifestações do Ministério Público.

Complementando esse conjunto normativo, a Portaria nº 73/2026 regulamenta a chamada prestação de contas especial, destinada à fiscalização de bens e recursos recebidos por fundações e associações a partir de decisões judiciais, acordos coletivos ou processos de dissolução de entidades. A norma estabelece regras para garantir a correta aplicação desses recursos, exigindo transparência, rastreabilidade, vinculação ao objeto previsto e adequada comprovação das despesas, além de prever sanções em caso de irregularidades.

Por fim, a Portaria nº 74/2026 define quais entidades estão obrigadas a apresentar documentação ou prestar contas relativas ao exercício de 2025. O ato organiza o envio dessas informações, fixa prazos e vincula os procedimentos às regras estabelecidas nas portarias anteriores. A norma também prioriza entidades com histórico recente de irregularidades ou recomendações técnicas, sem prejuízo de novas requisições pelo MPDFT.

Com a edição das cinco portarias, o MPDFT fortalece sua atuação preventiva e resolutiva na fiscalização do terceiro setor, aprimorando o controle sobre a gestão de recursos e assegurando que fundações e associações atuem em conformidade com a lei, seus estatutos e o interesse público.

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