Decisão considera ilegal a inclusão de área ambientalmente protegida entre os imóveis públicos que poderiam ser vendidos, transferidos ou oferecidos como garantia
A Justiça do Distrito Federal considerou ilegal a inclusão da Gleba A da Serrinha do Paranoá entre os imóveis públicos que poderiam ser utilizados em operações destinadas à capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
A sentença é resultado de uma ação popular apresentada pelo presidente do PV-DF, Eduardo Brandão, pelo deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) e pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF).
Na avaliação do magistrado, a inclusão da Serrinha na relação de imóveis públicos que poderiam ser vendidos, transferidos ou utilizados como garantia para operações financeiras envolvendo o BRB é ilegal tanto sob o ponto de vista jurídico quanto ambiental.
A decisão ocorre em meio à crise envolvendo as operações do BRB com o Banco Master e às discussões sobre alternativas para reforçar financeiramente a instituição pública.
Mesmo com a retirada posterior da Serrinha da lista pelo Governo do Distrito Federal, o juiz entendeu que ainda era necessário analisar a legalidade da decisão original que colocou a área à disposição das operações patrimoniais.
Área é considerada estratégica para a segurança hídrica
Um dos principais pontos destacados na sentença é a importância ambiental da Gleba A da Serrinha do Paranoá.
A área está inserida simultaneamente na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá e na APA do Planalto Central. O local também abriga nascentes e exerce importante função na recarga dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Para o magistrado, o fato de a região estar classificada como unidade de conservação de uso sustentável não significa que ela possa ser tratada como um imóvel público comum, sujeito à exploração econômica conforme as necessidades financeiras do governo.
Em trecho contundente da decisão, Maroja afirma que a área não pode ficar disponível “ao sabor da especulação imobiliária ou da necessidade de se fazer caixa para suprir o rombo nas contas de um banco público mal gerido”.
Autores comemoram decisão
Os autores da ação consideraram a sentença uma vitória na defesa do patrimônio ambiental do Distrito Federal e um precedente para impedir que áreas protegidas sejam transformadas em ativos financeiros.
Para o deputado federal Reginaldo Veras, a decisão demonstra a importância de recorrer ao Judiciário quando o diálogo político não é suficiente para garantir a proteção ambiental.
“Quando o diálogo político não é suficiente para convencer as autoridades, é nosso dever recorrer à Justiça. Acima de tudo, precisamos preservar o meio ambiente e proteger nossas nascentes, porque não existe desenvolvimento econômico sustentável sem responsabilidade ambiental”, afirmou Veras.
A senadora Leila do Vôlei também destacou o caráter preventivo da decisão e afirmou que o entendimento poderá servir de referência para a proteção de outras áreas de conservação do DF.
“Essa decisão estabelece um importante precedente para a proteção não apenas da Serrinha do Paranoá, mas também de outras áreas de conservação do Distrito Federal. Áreas fundamentais para o equilíbrio ambiental e para a segurança hídrica de Brasília não podem ser tratadas como ativos financeiros”, afirmou a senadora.
A ação popular e a liminar
A ação questionou a inclusão da Gleba A da Serrinha do Paranoá, área de aproximadamente 716 hectares, na relação de imóveis públicos submetidos ao regime estabelecido pela Lei Distrital nº 7.845/2026.
No início do processo, a Vara de Meio Ambiente concedeu parcialmente uma tutela de urgência para impedir atos de alienação, oneração ou oferta da Gleba A, além de determinar a preservação das características naturais da região.
Posteriormente, a liminar foi suspensa.
Durante a tramitação da ação, porém, o próprio GDF retirou a Serrinha do Paranoá da relação de imóveis que poderiam ser utilizados nas operações.
Diante da mudança, os réus argumentaram que a ação havia perdido seu objeto. O entendimento da Justiça, entretanto, foi apenas parcial.
Na sentença, o juiz considerou prejudicados os pedidos relacionados exclusivamente à proibição de atos futuros com base na legislação anterior. Por outro lado, entendeu que permanecia a necessidade de analisar a legalidade da decisão original que colocou a Serrinha à disposição das operações patrimoniais.
Com isso, a Justiça reconheceu a ilegalidade da inclusão da área e reforçou a proteção jurídica de um dos territórios considerados estratégicos para a preservação ambiental e a segurança hídrica de Brasília.
Confira decisão: Safari

