O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encontrou, por meio da Operação Devolva-me, centenas de documentos históricos que podem ter sido subtraídos de acervos de órgãos públicos mineiros. Eles foram apreendidos na manhã desta quarta-feira (28) em Brasília, na casa de um negociante de artes e antiguidades. O nome dele não foi divulgado.
Entre o material, há alvarás, decretos e regimentos da segunda metade do século 18 referentes à exploração de ouro em Minas Gerais e ao Período Pombalino (1750-1780). Alguns documentos foram impressos em papel trapo, típico do período colonial, e estão com marca d’água e padronização característica da Oficina Régia Tipográfica. Além disso, há folhas que apresentam vestígios de cola e linhas de costura, indicando que podem ter sido arrancados de encadernações oficiais.
De acordo com o MPMG, documentos históricos caracterizados como bens culturais fora do comércio, de origem pública e valor permanente, não podem ser livremente comercializados. A instituição considerou que a apreensão realizada é uma das mais importantes de todos os tempos para o patrimônio arquivístico brasileiro, tanto pelo volume como pela relevância do material. Como as investigações ainda estão em andamento, o número exato dos documentos recolhidos não foi divulgado. A origem deles ainda será melhor apurada.
A apreensão foi realizada com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As Polícias Militares de Minas Gerais e do Distrito Federal também deram suporte para a operação. Ainda na residência do negociante, a equipe do MPMG realizou uma triagem, catalogação e embalagem dos documentos. Eles foram transportados para Belo Horizonte, onde serão periciados.
“Comprovada a autenticidade e identificada a origem, serão oportunamente devolvidos aos arquivos e instituições dos quais nunca deveriam ter saído”, informou em nota o MPMG. Através da análise preliminar, acredita-se que alguns documentos tenham sido subtraídos do acervo do Arquivo Público Mineiro, localizado na capital mineira.
Conforme a Lei Federal 4.845 de 1965, ofícios produzidos no país até o fim do período monárquico estão sujeitos a um regime jurídico especial relativo a seu uso e disponibilidade. Além disso, a Lei Federal 8.159 de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos, determina que os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando os infratores à responsabilidade penal, civil e administrativa.
Fonte: Agência Brasil