Benefícios sociais: DPU vai à Justiça contra suspensão de pagamentos por falta de atualização cadastral

Prazo para beneficiários atualizarem dados no CadÚnico termina hoje (11)

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (RJ) e em Mato Grosso (MT), ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, solicitando que a União apresente plano estrutural que leve em conta as dificuldades do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para realizar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
A DPU pede, também, que o prazo de atualização no CadÚnico, que termina hoje (11), seja prorrogado por mais três meses e que a União seja impedida de cancelar os benefícios assistenciais das pessoas que não estiverem com os dados atualizados.
A ACP foi protocolada nesta sexta-feira (11) na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Caso a tutela de urgência seja concedida, a decisão terá efeito em todo o território nacional.
Para a instituição, as providências da atualização cadastral não podem ficar a cargo somente da população. “Cabe aos gestores do Suas, por meio de toda rede socioassistencial, promover campanhas e medidas de busca ativa junto às comunidades locais, visando a alcançar toda população anteriormente cadastrada”, destacam os defensores.
Além disso, segundo os defensores públicos federais Thales Arcoverde Treiger e Renan Sotto Mayor, responsáveis pela ação, o tempo de 30 dias determinado pelo governo federal não é suficiente para a atualização cadastral de milhões de pessoas. Os defensores apontam a exclusão digital, a insuficiência de divulgação à população afetada e a falta de medidas de busca ativa pelo Suas como razões para a prorrogação do prazo.
“Impor a uma população já tão sofrida e marcada pela miséria e pobreza o ônus de realizar sua atualização cadastral em prazo tão exíguo fatalmente culminará na exclusão de milhões de pessoas que não tiveram meios ou oportunidade de realizar a atualização, intensificando ainda mais o sofrimento e pobreza”, afirmam.
Leia na íntegra a ação civil pública.

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