O Ministro Alexandre de Moraes manda um recado para a imprensa e a população evocando o art.323 do Codigo Eleitoral.
O referido artigo publicado pelo ministro determina que a pena para o responsável por publicar noticias fraudulentas e mentirosas na internet ou pelas midias tradicionais é “de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.
Além disso, o disposto também prevê que a punição seja agravada, caso o crime seja cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou pro meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
— Alexandre de Moraes (@alexandre) October 22, 2022