TRE-DF manda retirar publicidade da Bia Brasil e fixa multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento

Ação foi apresentada pelo advogado Fábio Broilo Paganella em nome da campanha de Leila; juiz vê indícios de propaganda eleitoral disfarçada

BRASÍLIA — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, nesta segunda-feira (28/9), a retirada imediata de peças publicitárias da Bia Brasil Moda Feminina veiculadas em outdoors, painéis e outros engenhos publicitários n2×’as vias do Distrito Federal.

A representação eleitoral, processo nº 0602370-88.2026.6.07.0000, foi apresentada em nome da campanha da senadora Leila Gomes de Barros Rego “Leila do Volei (PDT), tendo entre seus representantes jurídicos o advogado Fábio Broilo Paganella, além de Markyllwer Nicolau Goes e Alessandra Souza de Almeida.

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A ação foi ajuizada contra Beatriz Kicis Torrents de Sordi (PL) e a microempresa Abinoan Simões Rosa Sampaio – ME, responsável pelas peças publicitárias questionadas.

Segundo a representação, desde aproximadamente 20 de setembro passaram a ser exibidos painéis com grande destaque para o nome “Bia”, acompanhado das frases “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você”.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota entendeu que, consideradas as circunstâncias apresentadas no processo, havia elementos indicando que a publicidade poderia ter ultrapassado a finalidade comercial e assumido conteúdo eleitoral em benefício da candidata Bia Kicis.

A decisão também menciona a proximidade da campanha publicitária com as eleições, a repetição ostensiva do nome “Bia” e a exposição em engenhos publicitários de grande impacto visual.

Com isso, o TRE-DF determinou a retirada imediata das propagandas e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A ordem alcança Bia Kicis, a empresa responsável pelas peças e a JCDecaux Brasília.

O tribunal também determinou que as empresas apresentem o plano de mídia, o contrato de prestação dos serviços e os comprovantes de pagamento relacionados à publicidade.

A decisão é uma tutela de urgência, e Bia Kicis ainda deverá ser citada para apresentar defesa. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior análise judicial.

O caso coloca sob escrutínio da Justiça Eleitoral uma campanha publicitária que, segundo a decisão, apresenta elementos que, neste momento processual, podem caracterizar utilização de publicidade comercial para benefício eleitoral indireto.

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