Nova regra da Anac pode barrar passageiros em todo o país: veja quem corre risco de entrar na lista

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entram em vigor nesta segunda-feira (14/9), prometem tornar os voos mais seguros ao endurecer as punições contra passageiros indisciplinados. As mudanças, no entanto, também levantam um debate sobre os limites das sanções e a proteção dos direitos dos consumidores.

 

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A principal mudança está na possibilidade de aplicação de multas de até R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de voar por até 12 meses para passageiros envolvidos em condutas consideradas graves ou gravíssimas, como agressões físicas, assédio, ameaças a tripulantes e tentativas de acesso à cabine de comando.

 

A medida surge em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Em 2025, foram contabilizados 1.764 casos em todo o país, alta de 66% em relação ao ano anterior. Apenas no primeiro semestre de 2026, já foram registrados 881 episódios, dos quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional dos voos.

 

Para o advogado especialista em Direito Aeroviário Julio Leone, o endurecimento das regras acompanha uma tendência internacional e pode contribuir para reduzir situações de risco dentro das aeronaves.

 

“As novas normas fortalecem a segurança operacional e dão mais respaldo para tripulações e companhias lidarem com comportamentos que colocam em risco passageiros e trabalhadores da aviação. O desafio será garantir que as punições sejam aplicadas com critérios objetivos e respeito ao devido processo legal”, afirma.

 

*Como funcionará a punição*

 

Apesar da criação do chamado cadastro de impedidos de voar, conhecido internacionalmente como no-fly list, a inclusão de um passageiro na lista não pode ocorrer de forma automática apenas por decisão da companhia aérea ou da tripulação.

 

Segundo a regulamentação, a empresa deve registrar a ocorrência e encaminhar o caso à Anac. A partir daí, é aberto um processo administrativo no qual o passageiro tem direito à notificação formal, apresentação de defesa, produção de provas e possibilidade de recurso.

 

“O relatório da companhia aérea não pode ser tratado como verdade absoluta. A investigação precisa considerar vídeos, testemunhas e demais evidências para evitar arbitrariedades”, ressalta Leone.

 

A punição definitiva só poderá ser aplicada após a conclusão do processo administrativo. Em situações consideradas extremamente graves, porém, a agência poderá determinar medidas cautelares de suspensão temporária enquanto o caso é analisado.

 

*Ambiente mais seguro, mas com alertas*

 

Especialistas avaliam que a nova regulamentação tende a tornar os voos mais seguros ao inibir agressões, tumultos e outros comportamentos que frequentemente resultam em desembarques forçados ou desvios de rota.

 

Por outro lado, entidades ligadas à defesa do consumidor alertam para a necessidade de transparência na aplicação das penalidades. O receio é que reclamações legítimas de passageiros, especialmente em situações de atrasos ou cancelamentos, sejam confundidas com atos de indisciplina.

 

Outro ponto de atenção envolve a criação do sistema nacional de restrição de embarque, que exigirá o compartilhamento de dados pessoais entre companhias aéreas e órgãos responsáveis pela gestão da lista.

 

De acordo com a regulamentação, serão compartilhadas apenas informações necessárias para identificação do passageiro e registro da sanção, como nome, CPF, data de nascimento, número do voo e período de vigência da restrição. Dados financeiros, histórico de viagens e informações sensíveis não poderão ser utilizados.

 

*Risco de erros preocupa*

 

Embora o sistema preveja mecanismos de segurança, especialistas apontam a possibilidade de falhas cadastrais, como erros de digitação e casos de homônimos, que podem resultar no impedimento indevido de embarque.

 

Nessas situações, o passageiro poderá recorrer administrativamente à Anac ou buscar a Justiça para reverter a restrição e pedir indenização por danos morais e materiais.

 

“Nenhum sistema é imune a falhas. Por isso, a existência de canais rápidos de revisão e de mecanismos de correção é tão importante quanto a punição dos infratores”, destaca Julio Leone.

 

*Tendência internacional*

 

O modelo brasileiro segue uma linha adotada por países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e membros da União Europeia, que também ampliaram as punições para passageiros indisciplinados após o aumento das ocorrências nos últimos anos.

 

A principal diferença é que, no Brasil, a inclusão em listas de restrição depende da atuação da Anac e do respeito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto em alguns países companhias aéreas podem impor restrições diretamente aos clientes.

 

Na avaliação de especialistas, o equilíbrio entre segurança e garantia de direitos será o principal teste para a nova regulamentação.

 

“Punir quem coloca um voo em risco é necessário. Mas a eficácia da norma dependerá da capacidade de separar comportamentos realmente perigosos de situações cotidianas de conflito ou insatisfação do consumidor”, conclui Leone.

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