O ano de 1891 marca o nascimento institucional do Brasil republicano, um período em que a transição da Monarquia para a República não se deu apenas pela troca de símbolos, mas por uma profunda e turbulenta reestruturação jurídica.
Enquanto no Rio de Janeiro, os bastidores do Congresso Constituinte fervilhavam sob a sombra da espada do Marechal Deodoro da Fonseca, por meio de um golpe de Estado, em Goiás, o processo de consolidação da primeira Carta estadual revelava as tensões entre o novo federalismo e o mandonismo local que viria a caracterizar a República Velha.
A Constituição Federal de 1891, promulgada em 24 de fevereiro, foi o resultado de um esforço de apenas três meses de trabalho efetivo, mas carregava décadas de aspirações liberais. Inspirada quase integralmente no modelo dos Estados Unidos, a Carta instituiu a República Federativa, o presidencialismo e a separação entre Igreja e Estado.
Nos bastidores do Rio de Janeiro, o clima era de desconfiança. Deodoro da Fonseca, o proclamador que se tornara presidente provisório, via com reticência as limitações que os constituintes pretendiam impor ao Executivo. A “Lei de Responsabilidades”, que buscava reduzir os poderes presidenciais, foi o estopim para o fechamento do Congresso meses depois, mas, naquele fevereiro, a vitória era dos federalistas. Os estados, antes províncias submissas ao Poder Moderador do Imperador, ganhavam autonomia para eleger seus governadores e, crucialmente, redigir suas próprias constituições.
Se no Rio de Janeiro o embate era entre militares e civis liberais, em Goiás, a disputa era territorial e dinástica. A primeira Constituinte Estadual de Goiás, instalada em 1891, foi composta por 30 membros. O cenário político era dominado pelo “Centro Republicano”, grupo liderado por Leopoldo de Bulhões, uma figura que personificava a transição do prestígio imperial para a influência republicana.
Os registros históricos da Assembleia Legislativa de Goiás revelam que o trabalho de elaboração da Carta estadual não ocorreu em ambiente de concórdia. O governador nomeado por Deodoro da Fonseca, Rodolfo da Paixão, encontrou forte resistência no Legislativo controlado pelos aliados de Bulhões. Em uma manobra para enfraquecer a oposição, Paixão adiou sucessivamente o início dos trabalhos constituintes.
A resposta do grupo bulhonista foi audaciosa: ignorando as protelações do governador, a maioria parlamentar preparou e promulgou a primeira Constituição Estadual de Goiás em 1º de junho de 1891. Inicialmente, Rodolfo da Paixão recusou-se a reconhecer o documento, mergulhando o estado em um impasse institucional que só seria resolvido com a consolidação do “Bulhonismo” no poder anos depois.
Poder goiano
A Carta goiana de 1891 estabeleceu um Legislativo unicameral, a Câmara dos Deputados, com 30 membros eleitos para mandatos de três anos. O perfil dos constituintes refletia a estrutura social da época: fazendeiros, comerciantes e funcionários públicos, com uma predominância esmagadora de políticos residentes na então capital, a cidade de Goiás.
Curiosamente, a autonomia estadual permitiu que Goiás experimentasse diferentes modelos legislativos. Em 1898, uma reforma constitucional alterou a estrutura para o bicameralismo, criando o Senado Estadual com 12 membros e reduzindo a Câmara para 24 deputados. Esse sistema perdurou até 1930, servindo como ferramenta de controle para as oligarquias locais, notadamente os grupos Caiado-Castro-Jardim, que sucederam a hegemonia de Bulhões.
A primeira Constituição republicana brasileira acabou com o voto censitário (baseado na renda), mas manteve a exclusão de analfabetos, mulheres e soldados, o que, na prática, limitava a participação democrática. Em Goiás, a Constituição de 1891 foi o instrumento que permitiu a organização de um estado que ainda buscava sua identidade em meio ao isolamento geográfico.
Hoje, ao analisar os bastidores dessas constituintes, percebe-se que a República de 1891 foi um projeto de elites que, embora inovador no papel ao adotar o federalismo, teve dificuldades em romper com as práticas de mandonismo regional. O rito de 1891, tanto no Rio quanto em Goiás, foi o primeiro passo de uma longa e ainda inacabada caminhada rumo à plena institucionalização democrática do País.


