Resposta da AGU reforça elegibilidade de Arruda

Treze dias após o prazo estipulado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao tribunal informações sobre as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa. A manifestação é assinada pelo advogado da União Luciano Pereira Dutra e sustenta a legalidade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional, que flexibilizaram critérios de inelegibilidade.

No parecer, a AGU reforça que a nova legislação está em plena vigência e não apresenta vícios constitucionais, afastando interpretações que tentam tratar a inelegibilidade de determinados agentes políticos como fato consumado. A leitura jurídica abre espaço para o reconhecimento da elegibilidade de José Roberto Arruda, que se coloca como pré-candidato ao Governo do Distrito Federal em 2026, desde que atendidos os requisitos legais à luz da norma atualizada.

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As alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas pelo Congresso em 2 de setembro. No dia 30 do mesmo mês, o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF para questionar as mudanças. Para subsidiar a análise da ação, Cármen Lúcia também solicitou manifestação do Senado Federal, que sustentou a regularidade do processo legislativo e pediu o indeferimento da ação. O partido Solidariedade também se manifestou espontaneamente, divergindo da Rede e defendendo a constitucionalidade da norma.

A AGU argumenta ainda que a controvérsia levantada pela Rede está diretamente relacionada a dispositivos que sequer estavam em vigor à época da ação. O texto aprovado previa a manutenção do prazo de oito anos de inelegibilidade, mas com contagem a partir da condenação, e não do cumprimento da pena, além da possibilidade de aplicação retroativa para beneficiar condenados antes da aprovação da lei. Ambos os pontos haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mesmo com a posterior derrubada dos vetos pelo Congresso, a AGU rebate a tese de inconstitucionalidade ao afirmar que, não havendo norma vigente à época do questionamento, não há fundamento jurídico para declaração de inconstitucionalidade. Segundo o órgão, a ação da Rede se apoia em hipóteses abstratas e não em dispositivos efetivamente aplicáveis.

Por fim, a Advocacia-Geral da União sustenta que não houve qualquer irregularidade no processo legislativo e que o partido autor da ação não conseguiu demonstrar de que forma as mudanças violariam o princípio da moralidade administrativa. O posicionamento reforça o entendimento de que a nova Lei da Ficha Limpa produz efeitos jurídicos concretos — inclusive no debate eleitoral — e enfraquece narrativas que tentam antecipar decisões judiciais para excluir possíveis candidaturas em 2026.

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