Obras públicas


Tornar as obras públicas mais transparentes e eficientes, além de utilizá-las, em parte, como fonte de trabalho para pessoas em situação de rua, são os objetivos de seis propostas relacionadas ao tema apresentadas na atual Legislatura.

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A ideia de reservar parte do trabalho nas obras públicas – mais especificamente, 2% das vagas – a pessoas em situações de rua é de Veter Martins (UB) e está expressa no projeto em trâmite com o nº 14493/25.

Essa população, o deputado argumenta, “enfrenta desafios como marginalização, estigmatização e a ausência de acesso regular a trabalho e renda”. Assim, a reserva que propõe seria “um instrumento de política pública de inclusão produtiva”, e, com ela, Goiás reforçaria o cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º da Constituição Federal, além de “reafirmar os compromissos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

Trata-se, afirma ainda, de uma contribuição para reduzir a pobreza extrema, fortalecer a cidadania e reinserir indivíduos no mercado de trabalho formal.

A ideia é que os 2% de vagas sejam garantidos “nos contratos de prestação de serviços e execução de obras públicas firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, bem como pelas empresas estatais e pelas empresas contratadas mediante licitação”.

Haveria três requisitos para preencher as vagas: estar a pessoa em situação de rua inscrita em programas ou políticas públicas de assistência social de Goiás; atender às qualificações exigidas para o exercício da função, respeitando-se o princípio da razoabilidade para funções que não demandem qualificação específica; e cumprir as normas internas da empresa e a jornada estipulada em contrato de trabalho.

QR Code e placa ampliariam transparência

Propostas de maior transparência nas obras públicas constam em projetos de lei de Mauro Rubem (PT) e de Lucas Calil (MDB).

Rubem pede que se torne obrigatória a inserção de código de barras bidimensional (QR Code) em todas as placas de obras públicas executadas pela administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes do Estado de Goiás. A ideia consta na matéria em trâmite com o nº 22472/25.

Ao passar o celular sobre o QR Code, as pessoas teriam, no mínimo, acesso ao valor orçado da obra e a valores efetivamente pagos; cronograma detalhado de execução, atualizado em caso de alteração; informações sobre a licitação (número do processo, modalidade, aditivos); identificação da empresa contratada e dos responsáveis técnicos; e documentos essenciais da execução (relatórios, notas fiscais, medições).

Seriam atendidos, com isso, o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º) e os princípios de publicidade, moralidade e eficiência da administração pública (art. 37), constantes na Constituição Federal e com eco na Constituição de Goiás. Além disso, o projeto atende à Lei de Acesso à Informação, que impõe transparência ativa e acessibilidade de dados públicos.

A proposta de transparência de Lucas Calil, por sua vez, se relaciona a obras paralisadas. Com o projeto que tramita com o nº 10489/25, o deputado busca tornar obrigatório instalar uma placa em obras públicas municipais interrompidas. A paralisação seria caracterizada em períodos de interrupção superiores a 60 dias, e os motivos que levam a ela deveriam constar claramente nas placas.  

Projetos buscam critérios mínimos de qualidade e uso de materiais sustentáveis

A eficiência nas obras públicas é tema de outras matérias em trâmite.

Ela norteia projeto também de Lucas Calil – em trâmite como processo nº 1585/23 – que dispõe sobre a fixação de critérios mínimos de qualidade nas contratações e execuções de obras públicas. O objetivo seria “assegurar a segurança, durabilidade, eficiência e conformidade” de obras em rodovias e prédios públicos.

Deveriam ser regulamentados, em relação à qualidade, os seguintes aspectos: planejamento e projeto; materiais de construção; execução da obra; segurança e sustentabilidade; manutenção e durabilidade.

Paulo Cezar Martins (PL), por sua vez, propõe a Política Estadual de Fomento ao Uso de Materiais Reciclados em Obras Públicas Estaduais, estabelecendo diretrizes e incentivos para a utilização de materiais sustentáveis na construção e na reforma de infraestruturas de competência estadual. A proposta consta no processo nº 11401/25.

O parlamentar sugere que Executivo Estadual, por meio dos órgãos responsáveis pelas obras públicas, priorize o uso de materiais reciclados sempre que tecnicamente possível, como concreto reciclado, plásticos reciclados, vidro e metais, bem como incentive a utilização de resíduos da construção civil, como entulho e madeira, em novas construções ou reformas.

Os órgãos também deveriam capacitar tecnicamente os profissionais envolvidos nas obras para garantir o uso adequado de materiais reciclados. Outro objetivo, ainda, seria garantir a transparência nas licitações públicas, estabelecendo exigências para que as empresas contratadas apresentem planos de uso de materiais reciclados.

Há, por fim, o projeto de lei de Bia de Lima (PT) que altera a Lei nº 18.965, de 22 de julho de 2015, a qual proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.

Elogiando essa legislação de 2015 como “um importante marco para a gestão pública em Goiás, ao proibir a inauguração e entrega de obras incompletas, protegendo o erário e a segurança da população”, a deputada propõe mudanças para “aprimorar alguns aspectos” dela, “garantindo sua plena efetividade e ampliando a participação da sociedade civil no controle e fiscalização das obras públicas”.

Assim, entre as alterações que sugere constam, por exemplo, acrescentar uma definição do que caracterizaria a inauguração, assim como demandar que as informações sobre a obra sejam disponibilizadas de forma “clara e acessível ao público em geral, por meio de canais de comunicação oficiais do Governo”.

Desse modo, a matéria também fortalece o quesito da transparência.



FONTE GOVERNO DE GOIÁS

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