Por iniciativa do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), o Estado de Goiás agora garante a prioridade de tramitação aos procedimentos investigatórios em inquéritos policiais que visam à apuração e à responsabilização de crimes contra a pessoa idosa. A medida consta na Lei Estadual nº 23.817, de 10 de novembro de 2025.
Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Quirino apontou que mais de 42 mil denúncias de violações contra essa parcela da população foram registradas no primeiro trimestre de 2024, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Em Goiás, houve aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano anterior. Nesse sentido, o deputado afirmou que a agilidade na apuração é fundamental para o combate e a reversão do cenário.
Conforme a nova norma, o trâmite prioritário vale para crimes culposos e dolosos, inclusive na modalidade tentada, e que tenham como vítima indivíduos com mais de 60 anos. A prioridade compreende, ainda, a realização de exames periciais e a confecção dos respectivos laudos.
Define-se que os procedimentos em questão devem ser identificados com etiqueta na capa dos autos, ou sinalização eletrônica no caso dos processos digitais, e que façam referência aos termos “Prioridade – Pessoa Idosa”. Adicionalmente, as devidas comunicações internas e externas também deverão ser sinalizadas da mesma forma.
Quirino acrescentou que, complementarmente, a medida facilita o diálogo entre as instituições envolvidas na apuração dos casos. “É importante que as autoridades e a sociedade em geral estejam atentas e se mobilizem para combater a violência contra as pessoas idosas, garantindo seus direitos e proteção”, complementou.
A interpretação e a aplicação da nova lei observarão o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa. As novidades passam a valer após decorridos 120 dias de sua publicação.


