Diante da constatação de comercialização de bebidas adulteradas no país, que têm provocado contaminações aos consumidores, parlamentares apresentaram, na Assembleia Legislativa, projetos visando adotar medidas de combate a esses crimes.
O deputado Lucas do Vale (MDB) foi o primeiro a apresentar uma proposta. O projeto de nº 25465/25 prevê sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde.
Por sua vez, o deputado Cristóvão Tormin (PRD) protocolou, nesta semana, duas propostas. Uma prevê a aplicação de sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, comercializarem ou distribuírem bebidas adulteradas, falsificadas ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde. Essa matéria, de nº 25470/25 apresenta semelhante teor à proposta de Lucas do Vale, portanto, tramitará apensada a esse projeto (25465/25). O outro projeto de iniciativa de Cristóvão Tormim cria o Grupo Estadual de Fiscalização e Controle de Bebidas Adulteradas. Todas as matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O projeto de Cristóvão Tormim define que a multa aplicada aos estabelecimentos infratores poderá variar de 100 a 10 mil unidades Padrão Fiscal do Estado de Goiás (UPF-GO), sendo duplicada a cobrança em caso de reincidência. Além disso, ocorrerá a suspensão das atividades pelo prazo de 30 a 180 dias ou intervenção definitivo do estabelecimento com cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Goiás), das Polícia Militar e Polícia Civil e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ademais, todo o estoque adulterado apreendido será destruído e o nome do estabelecimento infrator será divulgado nos canais de comunicação oficial e nas plataformas de defesa do consumidor.
Para fim de evitar as sanções, a proposta ainda estabelece que os estabelecimentos deverão adotar medidas rigorosas de controle e rastreabilidade na aquisição de bebidas alcoólicas, incluindo: adquirir produtos exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade fiscal; exigir nota fiscal válida em todas as compras, conferindo a autenticidade da chave de acesso no portal da Secretaria de Estado da Economia e realizar, no ato da compra, a conferencia de informações. Por fim, em caso de suspeita da compra de produtos adulterados o estabelecimento deverá interromper imediatamente a venda do produto, isolá-lo fisicamente, comunicar os órgãos fiscalizadores e preservar amostras para fins de perícia.
Em justificativa, Cristóvão Tormin destaca que casos recentes envolvendo intoxicações e mortes em decorrência do consumo de bebidas adulteradas com metanol expõem a gravidade do problema e os riscos associados à ausência de controle rigoroso na cadeia de produção e comercialização. “A adulteração de bebidas, especialmente as alcoólicas, configura não apenas uma grave infração sanitária e econômica, mas representa uma verdadeira ameaça à saúde pública, com impactos diretos sobre os sistemas de saúde e segurança pública, exigindo resposta rápida e eficaz por parte do Estado”, observou.
Ainda em tempo, Tormin aponta que a medida é “necessária e urgente, diante do alarmante crescimento de ocorrências relacionadas à comercialização de bebidas contaminadas ou com composição fraudada no país”. Ao citar dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o parlamentar apontou que entre 2020 e 2023, foram apreendidas mais de 8 milhões de garrafas de bebidas alcoólicas adulteradas em operações realizadas em diversos estados brasileiros, com destaque para a região Centro-Oeste, que concentra grande parte das rotas logísticas utilizadas por organizações criminosas.
Por fim, ele destacou os prejuízos comerciais que a adulteração de bebidas ocasiona. “Além do grave prejuízo à saúde da população, tais práticas ilícitas comprometem o equilíbrio do mercado formal e fomentam a concorrência desleal contra comerciantes e distribuidores que atuam dentro da legalidade. A venda de bebidas falsificadas cause uma perda superior a R$ 10 bilhões por ano em arrecadação tributária no Brasil”, afirmou o parlamentar.
Lucas do Vale, em sua justificativa, ressalta o Ministério da Saúde tem alertado no sentido de reforçar a vigilância, bem como quais ações devem ser tomadas caso haja suspeita de consumo de bebida contaminada por essa substância, visto a ocorrência de casos de intoxicação por metanol.
Além disso, o parlamentar pontua que “as bebidas adulteradas com metanol podem parecer inofensivas, contudo, pode evoluir rapidamente para cegueira e morte”, sobretudo pelas reações químicas que ocorrem no organismo.
Risco à saúde
O metanol, ou álcool metílico, é um composto químico incolor e altamente inflamável, com aplicações industriais variadas. Contudo, é extremamente tóxico para seres humanos, podendo causar cegueira, coma e até a morte em caso de ingestão. A toxicidade do metanol se deve ao modo como o corpo o metaboliza. Diferente do etanol (álcool das bebidas comuns), a metabolização do metanol no fígado produz substâncias ainda mais tóxicas, como o formaldeído e o ácido fórmico. A ingestão de metanol pode causar sintomas iniciais semelhantes aos de uma ressaca, como dor abdominal, náusea e confusão mental. No entanto, os sinais mais graves incluem problemas de visão que podem levar à cegueira permanente.
Lucas do Vale esclarece, ainda em justificativa, “que o ácido fórmico é altamente tóxico no corpo humano, porque inibe a produção de energia
das mitocôndrias das células. Tecidos que demandam mais energia, como é o caso dos nervos e a retina, são os primeiros a serem atacados. O nervo óptico, por sua vez, sofre duplamente tanto pela falta de energia das mitocôndrias quanto pela degeneração das fibras nervosas e da bainha protetora, podendo ocasionar na perda irreversível da visão” e completa que esta condição é chamada acidose metabólica, ocasião em que o sangue fica extremamente ácido, levando a sintomas como respiração acelerada, fraqueza, confusão mental e sobrecarga no coração e nos pulmões.
Grupo de fiscalização
O outro projeto de Cristóvão Tormin (nº 25472/25) cria o Grupo Estadual de Fiscalização e Controle de Bebidas Adulteradas. A proposta tem como finalidade proteger a saúde pública, garantir os direitos do consumidor e combater a produção, distribuição e venda de bebidas adulteradas. O Grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado da Economia; Secretaria de Estado da Segurança Pública, Vigilância Sanitária Estadual e Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Goiás).
O grupo terá como competência a coordenação integral de ações integradas de fiscalização e inteligência, realização de inspeções em comércios e distribuidoras, promoção do controle e rastreabilidade da procedência das bebidas e elaboração de relatórios anuais a serem enviados à Assembleia Legislativa.
O parlamentar destaca, em justificativa, que a adulteração de bebidas, além de configurar conduta criminosa, representa uma séria ameaça à vida e à integridade física da população, podendo provocar intoxicações severas, lesões permanentes e, em casos extremos, levar ao óbito.
Assim, “a proposta se impõe como medida urgente e eficaz, visando ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, à ampliação da proteção ao consumidor e à garantia da integridade do mercado de bebidas no Estado de Goiás”, salientou o legislador.