Arruda de volta ao tabuleiro político

Fim do impedimento eleitoral reforça retorno do ex-governador ao jogo político de 2026

A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 redefiniu aspectos essenciais da Lei da Ficha Limpa e modificou diretamente a elegibilidade de José Roberto Arruda. Com os ajustes, o ex-governador do Distrito Federal está autorizado a concorrer às eleições de 2026.

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A principal mudança está na nova forma de contagem do prazo de inelegibilidade para condenações em segunda instância. Agora, ele começa a valer a partir da data da decisão do colegiado, e não mais após o trânsito em julgado ou o cumprimento da pena, o que antecipou o término do impedimento de diversos políticos.

Outro ponto relevante foi a padronização de prazos para casos de improbidade administrativa ligados a ilícitos eleitorais. Os novos parágrafos 4º-D e 4º-E estabeleceram limite de 12 anos para inelegibilidade, evitando extensão indefinida dessas restrições.

Com esses prazos já superados, Arruda se vê novamente em condições legais de disputar um cargo eletivo. Sua possível volta ao pleito reacende discussões sobre seu peso político, a reação da população e os rumos da disputa no DF.

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